1003579-69.2025.8.26.0322
Análise do acórdão
Banco Santander condenado a restituir R$39.108,68 por falha em monitorar 216 operações atípicas em 3 dias; dano moral afastado por culpa concorrente; Súmula 479 STJ aplicada; 23ª Câmara TJSP — Rel. Lígia Araújo Bisogni.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Santander que detinha dados pessoais do cliente (RG, CPF, telefone), alegou problemas no aplicativo por fraude e orientou o autor a realizar procedimentos no app, resultando em 216 movimentações de débito em conta corrente entre 23 e 26 de maio de 2025 e outra em 09 de junho de 2025 via PIX e TED.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_contribuiu_para_dano
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento 216 Operacoes Atipicas
Banco não comprovou meio de aprovação das transferências e não bloqueou 216 operações atípicas em curtíssimo prazo, configurando falha objetiva de monitoramento nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autor
Dano moral afastado porque o autor foi negligente ao seguir orientações do estelionatário, configurando culpa concorrente que impede a presunção do dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios 12 Porcento
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor corrigido da condenação em razão do trabalho adicional em grau recursal.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida in status assertionis de forma abstrata; narrativa inicial imputou falha ao banco, afastando a preliminar.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaTransacoes Regulares Validacao Facial
Banco alegou validação facial mas não apresentou prova do meio de aprovação das transferências nem comprovou regularidade das 216 operações atípicas.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, independentemente de culpa exclusiva do consumidor.
- TJSP1010624-06.2024.8.26.0405
Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta): transferências PIX destoantes do perfil configuram falha de serviço; dano moral afastado por culpa concorrente — mesma solução aplicada ao caso.
- TJSP1002731-05.2024.8.26.0456
Precedente da 23ª Câmara (Relª Cláudia Sarmento Moteleone): golpe com suposto funcionário, incompatibilidade do perfil e ausência de prova de regularidade configuram falha na prestação de serviços.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconheceu que o autor contribuiu para o dano ao seguir orientações do estelionatário, afastando o dano moral, embora mantendo a responsabilidade material do banco pela falha de monitoramento.
- Banco afirmou que houve validação facial e transações regulares, mas não juntou qualquer prova do meio de aprovação, sendo a assertiva insuficiente para afastar a falha no serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou qualquer prova do meio utilizado para aprovação das transferências via PIX e TED, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para confirmar a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·216 débitos em conta corrente 23-26/05/2025 e 09/06/2025
- ·contestação com alegação de validação facial
- ·petição inicial descrevendo ligação de falso funcionário
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

