1003436-25.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha de monitoramento em sequência atípica (consignado+PIX); dano moral afastado por culpa concorrente do autor; sucumbência recíproca readequada de ofício — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que, alegando cancelar empréstimo indevido, solicitou dados pessoais. Foram contratados empréstimo consignado fraudulento e realizada transferência via PIX dos valores para terceiro.
Resultado
culpa_concorrente_autor_contribuiu_para_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix Sequencial
Banco não comprovou regularidade das operações nem relação prévia do autor com beneficiário do PIX; sequência consignado+PIX em curtíssimo intervalo não foi bloqueada preventivamente.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autor
Autor contribuiu para o dano ao seguir orientações do falsário; ausência de prova de abalo efetivo à imagem/honra afasta dano moral, configurando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaReadequacao Sucumbencia Oficio Reciprocidade
Sucumbência é matéria de ordem pública (REsp 1783250/DF); partes reciprocamente vencedoras e vencidas justificam repartição de custas e honorários cruzados readequados de ofício.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Transacoes Regulares Senha Pessoal
Banco não apresentou prova do meio utilizado para aprovação das transações nem demonstrou relação prévia do autor com o beneficiário do PIX.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Devolucao Simples Com Compensacao
Crédito do empréstimo foi integralmente transferido ao falsário, não permanecendo com o autor, vedando compensação; devolução dobrada das parcelas descontadas mantida.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAutor Pugna Danos Morais Por Fraude E Emprestimo Nao Contratado
Culpa concorrente do autor e ausência de prova de abalo efetivo afastam dano moral in re ipsa; entendimento consolidado da 23ª Câmara de Direito Privado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), ancorando a condenação à restituição dos valores.
- Earesp676608/RS
Determinou a devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor, ampliando o alcance condenatório além da devolução simples.
- STJ1783250/DF
Permitiu ao tribunal reformar de ofício o ônus da sucumbência sem reformatio in pejus, redistribuindo custas e honorários de forma recíproca não prevista na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral presumido pela fraude e empréstimo não contratado; tribunal rebateu com culpa concorrente do próprio autor ao seguir orientações do falsário e ausência de prova de abalo efetivo à imagem/honra.
- Autor narrou fraude sem reconhecer própria contribuição; acórdão aplicou art. 945 CC reconhecendo culpa concorrente com maior grau imputado ao banco, mas parcela significativa ao consumidor que forneceu dados ao estelionatário.
- Banco pleiteou compensação do valor creditado na conta; acórdão rejeitou porque o numerário foi integralmente transferido ao falsário, não havendo enriquecimento do autor a compensar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de auditoria nem comprovou o meio utilizado para aprovação das transações PIX, ônus que lhe cabia por ser detentor dos dados técnicos, resultando na manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 28 — sequência de transações: consignado + PIX
- ·fls. 141/145 — sentença parcial procedência
- ·contrato nº 950001219600
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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