Acórdão · TJSP

1003435-96.2025.8.26.0451

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA30 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido por culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central: autora realizou 4 PIX (~R$60k) e aceitou empréstimo (~R$37k) sem conferir canais oficiais — art. 14, §3º, II, CDC aplicado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de terceiros que se identificaram como representantes da central de atendimento do Banco Bradesco, alegando invasão da conta e empréstimo não autorizado, orientando-a a realizar transferências via PIX para 'proteger' os valores, resultando em quatro transferências PIX e contratação de empréstimo adicional.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_pedido_principal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Autora foi protagonista das operações ao seguir orientações de falsários sem verificar canais oficiais, quebrando o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Automatica Ausencia Verossimilhanca

    Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança das alegações da autora, conforme AREsp 770625/SP-STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central

    Responsabilidade objetiva afastada pois culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando inaplicável a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario Inexistente Improcedencia

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal material, sem reconhecimento de falha do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima, afastando integralmente o pedido.

  • STJ770625/SP

    Afastou inversão automática do ônus da prova por ausência de verossimilhança, impedindo que o banco tivesse que provar ausência de falha.

  • TJSP1000692-54.2025.8.26.0115

    Precedente da própria 23ª Câmara citado como análogo — golpe falso funcionário, inaplicabilidade Súmula 479, fortuito externo, Rel. José Marcos Marrone.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudadores tinham dados bancários indicando vazamento; acórdão rejeitou afirmando que a autora foi ludibriada e agiu como protagonista sem conferir canais oficiais, sem identificar qualquer falha do banco.
  • Autora invocou a Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou por configurar fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, excluindo o nexo causal necessário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou verossimilhança das alegações de falha do banco, impedindo inversão do ônus da prova e resultando em improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO falso enviado pelos golpistas
  • ·Contrarrazões fls. 297/318
  • ·Sentença fls. 271/276
  • ·Causa de pedir fls. 2/3
  • ·Apelação fls. 282/292
  • ·Gratuidade fls. 148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Mie Murata
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.762,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.762,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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