1003435-96.2025.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco absolvido por culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central: autora realizou 4 PIX (~R$60k) e aceitou empréstimo (~R$37k) sem conferir canais oficiais — art. 14, §3º, II, CDC aplicado.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de terceiros que se identificaram como representantes da central de atendimento do Banco Bradesco, alegando invasão da conta e empréstimo não autorizado, orientando-a a realizar transferências via PIX para 'proteger' os valores, resultando em quatro transferências PIX e contratação de empréstimo adicional.
Resultado
improcedencia_pedido_principal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Autora foi protagonista das operações ao seguir orientações de falsários sem verificar canais oficiais, quebrando o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Automatica Ausencia Verossimilhanca
Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança das alegações da autora, conforme AREsp 770625/SP-STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central
Responsabilidade objetiva afastada pois culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando inaplicável a Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario Inexistente Improcedencia
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal material, sem reconhecimento de falha do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima, afastando integralmente o pedido.
- STJ770625/SP
Afastou inversão automática do ônus da prova por ausência de verossimilhança, impedindo que o banco tivesse que provar ausência de falha.
- TJSP1000692-54.2025.8.26.0115
Precedente da própria 23ª Câmara citado como análogo — golpe falso funcionário, inaplicabilidade Súmula 479, fortuito externo, Rel. José Marcos Marrone.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudadores tinham dados bancários indicando vazamento; acórdão rejeitou afirmando que a autora foi ludibriada e agiu como protagonista sem conferir canais oficiais, sem identificar qualquer falha do banco.
- Autora invocou a Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou por configurar fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, excluindo o nexo causal necessário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou verossimilhança das alegações de falha do banco, impedindo inversão do ônus da prova e resultando em improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO falso enviado pelos golpistas
- ·Contrarrazões fls. 297/318
- ·Sentença fls. 271/276
- ·Causa de pedir fls. 2/3
- ·Apelação fls. 282/292
- ·Gratuidade fls. 148
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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