1003398-45.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$ 11.550,36 em 2 PIX fraudulentos (R$ 6.800 + R$ 4.750,36) do dia 07/03/2024 na conta de Ana Maria, cliente de Penápolis vítima de falsa central — valor 50× acima do perfil histórico (transações sempre <R$ 100). O divisor foi processual: o banco foi revel em 1ª instância, não apresentou contestação, e a revelia consolidou a presunção de veracidade. Na apelação, Regina Caro (Turma I) aplicou fundamentação per relacione (Tema 1306 STJ) ratificando a sentença por Súmula 479 + CDC art. 14 + Resolução BCB 1/2020; honorários majorados a 12% (art. 85 §11 CPC).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre transação PIX em análise; ao desligar, percebeu que o aplicativo estava bloqueado e que duas transferências PIX de alto valor haviam sido realizadas sem sua autorização
Resultado
sentenca_parcialmente_procedente_sem_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Pix Nao Autorizado
Banco não comprovou regularidade das operações (revelia em 1º grau) e extrato evidenciou valores muito acima do perfil habitual (<R$100), afastando a tese de fortuito externo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Transacional Resolucao Bcb
Acórdão reconhece que banco deveria ter detectado e bloqueado operações atípicas (R$6.800 + R$4.750 vs histórico <R$100) conforme Resolução BCB nº 1/2020.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso acarretou majoração automática de 10% para 12% dos honorários sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Uso Senha Token
Banco não produziu prova da regularidade das autenticações (revelia) e não demonstrou que senhas/token foram de uso exclusivo e voluntário da autora.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Acórdão afastou compensação porque nenhum valor foi creditado na conta da autora — houve apenas débito fraudulento, sem contrapartida de crédito a compensar.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinado com a Súmula 479 para impor a restituição dos valores independentemente de culpa.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus de provar a regularidade das operações era do banco réu; descumprimento desse ônus (agravado pela revelia) foi determinante para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações usaram senhas e token de posse exclusiva da autora, mas a revelia em 1º grau impediu qualquer comprovação técnica; acórdão considerou ônus não cumprido pelo réu.
- Banco pediu compensação de valores creditados, mas acórdão constatou que nenhum crédito ocorreu — apenas débitos fraudulentos — tornando o pedido improcedente por ausência de fato constitutivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as transferências PIX foram autorizadas pela correntista; revelia em 1º grau consolidou presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, afastando qualquer ônus probatório sobre ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 18 — transações <R$100 antes do golpe
- ·BO fls. 14/15 — registrado imediatamente
- ·PIX R$6.800 e R$4.750,36 em 07/03/2024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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