1003383-02.2025.8.26.0322
Análise do acórdão
Bradesco vence: golpe do falso advogado via videochamada com fornecimento voluntário de dados configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ — 38ª Câmara TJSP, Rel. Sastre Redondo, unanimidade.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro se passou por assessor do advogado da vítima, informando que ela teria dinheiro a receber de ação judicial; vítima forneceu dados bancários e realizou videochamada, durante a qual teve dados sigilosos capturados, resultando em contratação de empréstimo fraudulento em seu nome.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Vítima forneceu dados bancários e abriu aplicativos durante videochamada fraudulenta, constituindo condição indispensável para o sucesso da fraude e rompendo o nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque não houve falha na segurança do serviço bancário, mas culpa exclusiva da vítima que entregou acesso à conta durante videochamada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaDeclaracao Inexigibilidade Emprestimo Fraudulento
Operação regularmente formalizada com credenciais válidas perante o banco, sem falha sistêmica identificável, impedindo declaração de inexigibilidade.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 15% para 20% do valor da causa pelo não provimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, base normativa central para afastar toda a pretensão indenizatória.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de falha na segurança do serviço bancário, delimitando o perímetro de não incidência em casos de fortuito externo com entrega voluntária de dados.
- TJSP1016636-26.2023.8.26.0161
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) em caso idêntico de falso advogado — reforça uniformidade da câmara e coerência interna do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou não ter passado sua senha diretamente; acórdão rebate que o acesso se deu pela abertura dos aplicativos durante videochamada, com captura de dados sigilosos pelo fraudador, responsabilidade que recai sobre a própria cliente.
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ; acórdão rebate que a operação foi validada por credenciais legítimas, sem qualquer falha imputável ao banco, aplicando art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha técnica na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia para afastar a excludente de responsabilidade reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narração da autora fls. 113/127
- ·sentença fls. 313/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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