Acórdão · TJSP

1003383-02.2025.8.26.0322

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO20 fev 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence: golpe do falso advogado via videochamada com fornecimento voluntário de dados configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ — 38ª Câmara TJSP, Rel. Sastre Redondo, unanimidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se passou por assessor do advogado da vítima, informando que ela teria dinheiro a receber de ação judicial; vítima forneceu dados bancários e realizou videochamada, durante a qual teve dados sigilosos capturados, resultando em contratação de empréstimo fraudulento em seu nome.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Vítima forneceu dados bancários e abriu aplicativos durante videochamada fraudulenta, constituindo condição indispensável para o sucesso da fraude e rompendo o nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve falha na segurança do serviço bancário, mas culpa exclusiva da vítima que entregou acesso à conta durante videochamada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexigibilidade Emprestimo Fraudulento

    Operação regularmente formalizada com credenciais válidas perante o banco, sem falha sistêmica identificável, impedindo declaração de inexigibilidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 20% do valor da causa pelo não provimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, base normativa central para afastar toda a pretensão indenizatória.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha na segurança do serviço bancário, delimitando o perímetro de não incidência em casos de fortuito externo com entrega voluntária de dados.

  • TJSP1016636-26.2023.8.26.0161

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) em caso idêntico de falso advogado — reforça uniformidade da câmara e coerência interna do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou não ter passado sua senha diretamente; acórdão rebate que o acesso se deu pela abertura dos aplicativos durante videochamada, com captura de dados sigilosos pelo fraudador, responsabilidade que recai sobre a própria cliente.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ; acórdão rebate que a operação foi validada por credenciais legítimas, sem qualquer falha imputável ao banco, aplicando art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha técnica na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia para afastar a excludente de responsabilidade reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·narração da autora fls. 113/127
  • ·sentença fls. 313/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lins · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO AURELIO GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.109,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.109,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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