Acórdão · TJSP

1003358-68.2024.8.26.0210

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI19 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado por falha no monitoramento de empréstimos fraudulentos e PIX no mesmo dia (Súmula 479); recurso parcialmente provido apenas para ajustar correção monetária do dano moral (Súmula 362 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.561,53
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiro fraudador contratou empréstimos em nome do autor e transferiu os valores via PIX para pessoa desconhecida, tudo no mesmo dia, sem autorização do correntista

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.561,53
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.561,53

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Mesmo Dia

    Acórdão reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas (empréstimos e PIX no mesmo dia) que destoavam do perfil do correntista, aplicando Súmula 479 STJ e afastando a tese do banco de uso legítimo de senha/token.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Indisponibilidade Valores

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração fraudulenta de valores consideráveis e recusa do banco em resolver administrativamente, mantido o valor de R$ 10.000,00.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Correcao Monetaria Dano Moral Data Arbitramento

    Único ponto provido em favor do banco: correção monetária do dano moral passa a incidir a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora a partir da citação, não do ajuizamento.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Senha Token Biometria Afasta Fraude

    Tese rejeitada porque o simples uso de senha/token é insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva quando há operações atípicas no mesmo dia que fogem ao perfil do correntista (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Condenacao

    Pedido de compensação dos valores da condenação com créditos dos contratos depositados na conta do autor não foi acolhido pelo tribunal, mantida a sentença original.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente por uso de senha/token.

  • Sumula Stj362

    Único ponto provido em favor do banco: determinou que a correção monetária do dano moral incida a partir do arbitramento e não do ajuizamento, reduzindo o encargo financeiro.

  • Earesp676608/RS

    Modulação do STJ afastou restituição em dobro pleiteada pelo autor, fixando devolução simples dos valores ante ausência de recurso do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • O autor pleiteou restituição em dobro das parcelas descontadas, mas o acórdão aplicou a modulação do EAREsp 676608/RS fixando apenas devolução simples ante a ausência de apelação do autor.
  • O banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e token/biometria via internet/shopcredit, indicando participação do correntista, mas o tribunal entendeu que isso não afasta a falha no monitoramento do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou documentalmente que instaurou o procedimento de chargeback após ser notificado da fraude pelo autor, descumprindo o art. 54-G, I do CDC e agravando sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou ter adotado mecanismos de monitoramento do perfil transacional do correntista, deixando de detectar operações atípicas realizadas no mesmo dia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 182)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 187/188)
  • ·contratos nºs 3697770 e 3715704
  • ·tutelas de urgência (fls. 29/31 e 230/231)
  • ·resposta/contrarrazões (fls. 332/347)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaíra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Carolina Nicodemos Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.561,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.561,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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