1003358-68.2024.8.26.0210
Análise do acórdão
Banco condenado por falha no monitoramento de empréstimos fraudulentos e PIX no mesmo dia (Súmula 479); recurso parcialmente provido apenas para ajustar correção monetária do dano moral (Súmula 362 STJ).
O que foi julgado
Terceiro fraudador contratou empréstimos em nome do autor e transferiu os valores via PIX para pessoa desconhecida, tudo no mesmo dia, sem autorização do correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Operacoes Mesmo Dia
Acórdão reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas (empréstimos e PIX no mesmo dia) que destoavam do perfil do correntista, aplicando Súmula 479 STJ e afastando a tese do banco de uso legítimo de senha/token.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Indisponibilidade Valores
Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração fraudulenta de valores consideráveis e recusa do banco em resolver administrativamente, mantido o valor de R$ 10.000,00.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaCorrecao Monetaria Dano Moral Data Arbitramento
Único ponto provido em favor do banco: correção monetária do dano moral passa a incidir a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora a partir da citação, não do ajuizamento.
- MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Token Biometria Afasta Fraude
Tese rejeitada porque o simples uso de senha/token é insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva quando há operações atípicas no mesmo dia que fogem ao perfil do correntista (Súmula 479 STJ).
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Condenacao
Pedido de compensação dos valores da condenação com créditos dos contratos depositados na conta do autor não foi acolhido pelo tribunal, mantida a sentença original.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente por uso de senha/token.
- Sumula Stj362
Único ponto provido em favor do banco: determinou que a correção monetária do dano moral incida a partir do arbitramento e não do ajuizamento, reduzindo o encargo financeiro.
- Earesp676608/RS
Modulação do STJ afastou restituição em dobro pleiteada pelo autor, fixando devolução simples dos valores ante ausência de recurso do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- O autor pleiteou restituição em dobro das parcelas descontadas, mas o acórdão aplicou a modulação do EAREsp 676608/RS fixando apenas devolução simples ante a ausência de apelação do autor.
- O banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e token/biometria via internet/shopcredit, indicando participação do correntista, mas o tribunal entendeu que isso não afasta a falha no monitoramento do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou documentalmente que instaurou o procedimento de chargeback após ser notificado da fraude pelo autor, descumprindo o art. 54-G, I do CDC e agravando sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou ter adotado mecanismos de monitoramento do perfil transacional do correntista, deixando de detectar operações atípicas realizadas no mesmo dia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (fls. 182)
- ·boletim de ocorrência (fls. 187/188)
- ·contratos nºs 3697770 e 3715704
- ·tutelas de urgência (fls. 29/31 e 230/231)
- ·resposta/contrarrazões (fls. 332/347)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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