1003311-57.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Aposentado INSS 70 anos vítima de falso gerente via WhatsApp/vídeo com dados sigilosos: Agibank condenado a R$1.414,63 material + R$10.000 moral por falha de monitoramento de perfil — Súmula 479 STJ aplicada pela 21ª Câmara (Rel. Ademir Benedito).
O que foi julgado
Golpe do falso gerente: fraudador contatou vítima via WhatsApp e videochamada, fingindo ser preposto do Banco Agibank, com posse de dados sigilosos da conta, induzindo transferência via PIX e contratação fraudulenta de antecipação do 13º salário e margem consignável
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Com Dados Sigilosos
Acórdão reconheceu fortuito interno inerente à atividade bancária: terceiro com dados sigilosos induziu vítima em erro, afastando culpa exclusiva do consumidor e aplicando Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Aposentado Descontos Beneficio
Descontos mensais no benefício previdenciário de idoso de 70 anos extrapolam mero aborrecimento, justificando R$10.000 alinhado aos precedentes da 21ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Devolucao Em Dobro Nao Conhecida
Pedido de devolução em dobro não foi deduzido na inicial nem apreciado pelo juízo de origem, configurando inovação recursal vedada — recurso não conhecido nessa parte.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse De Agir Banco Reu
Preliminar rejeitada pois a exordial preencheu os requisitos de admissibilidade e o réu pôde se defender amplamente durante a instrução.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Afastada porque fraude de terceiro com dados sigilosos é fortuito interno inerente à atividade bancária, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Negligencia Seguranca
Consentimento viciado por fraude afasta voluntariedade válida; vítima idosa agiu de boa-fé, induzida por fraudadores com dados sigilosos, sem negligência configurada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando exclusão de responsabilidade do Agibank.
- TJSP1007706-08.2023.8.26.0100
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Régis Rodrigues Bonvicino) citado para fixar dano moral em R$10.000 em caso análogo de fraude bancária por terceiros.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro invocada pelo banco e expressamente afastada pelo acórdão por ausência de voluntariedade válida do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram assinadas eletronicamente com biometria facial; acórdão rebateu que o consentimento estava viciado por fraude, pois vítima agiu integralmente induzida em erro por falsos prepostos com dados sigilosos.
- Banco sustentou que fraude foi praticada exclusivamente por terceiros sem participação da instituição; acórdão afastou com a teoria do fortuito interno e risco profissional, que não admite exclusão de responsabilidade por ato de terceiro em operação bancária.
- Banco imputou negligência ao consumidor; acórdão reverteu o ônus: cabia ao banco comprovar a regularidade das operações e higidez do procedimento, ônus do qual não se desincumbiu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu que cabia ao banco, detentor dos mecanismos de controle e segurança, comprovar a regularidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu, pesando decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO no 5º DP de Osasco (fls. 23/24)
- ·exordial com documentos (fls. 677/683)
- ·contrarrazões fls. 960/965
- ·contrarrazões fls. 968/977
- ·apelação banco fls. 688/701
- ·apelação autor fls. 948/955
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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