Acórdão · TJSP

1003311-57.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO31 mar 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS 70 anos vítima de falso gerente via WhatsApp/vídeo com dados sigilosos: Agibank condenado a R$1.414,63 material + R$10.000 moral por falha de monitoramento de perfil — Súmula 479 STJ aplicada pela 21ª Câmara (Rel. Ademir Benedito).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente: fraudador contatou vítima via WhatsApp e videochamada, fingindo ser preposto do Banco Agibank, com posse de dados sigilosos da conta, induzindo transferência via PIX e contratação fraudulenta de antecipação do 13º salário e margem consignável

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.414,63
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.414,63

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Com Dados Sigilosos

    Acórdão reconheceu fortuito interno inerente à atividade bancária: terceiro com dados sigilosos induziu vítima em erro, afastando culpa exclusiva do consumidor e aplicando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Aposentado Descontos Beneficio

    Descontos mensais no benefício previdenciário de idoso de 70 anos extrapolam mero aborrecimento, justificando R$10.000 alinhado aos precedentes da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Devolucao Em Dobro Nao Conhecida

    Pedido de devolução em dobro não foi deduzido na inicial nem apreciado pelo juízo de origem, configurando inovação recursal vedada — recurso não conhecido nessa parte.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse De Agir Banco Reu

    Preliminar rejeitada pois a exordial preencheu os requisitos de admissibilidade e o réu pôde se defender amplamente durante a instrução.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Afastada porque fraude de terceiro com dados sigilosos é fortuito interno inerente à atividade bancária, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Negligencia Seguranca

    Consentimento viciado por fraude afasta voluntariedade válida; vítima idosa agiu de boa-fé, induzida por fraudadores com dados sigilosos, sem negligência configurada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando exclusão de responsabilidade do Agibank.

  • TJSP1007706-08.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Régis Rodrigues Bonvicino) citado para fixar dano moral em R$10.000 em caso análogo de fraude bancária por terceiros.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro invocada pelo banco e expressamente afastada pelo acórdão por ausência de voluntariedade válida do correntista.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram assinadas eletronicamente com biometria facial; acórdão rebateu que o consentimento estava viciado por fraude, pois vítima agiu integralmente induzida em erro por falsos prepostos com dados sigilosos.
  • Banco sustentou que fraude foi praticada exclusivamente por terceiros sem participação da instituição; acórdão afastou com a teoria do fortuito interno e risco profissional, que não admite exclusão de responsabilidade por ato de terceiro em operação bancária.
  • Banco imputou negligência ao consumidor; acórdão reverteu o ônus: cabia ao banco comprovar a regularidade das operações e higidez do procedimento, ônus do qual não se desincumbiu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu que cabia ao banco, detentor dos mecanismos de controle e segurança, comprovar a regularidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu, pesando decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO no 5º DP de Osasco (fls. 23/24)
  • ·exordial com documentos (fls. 677/683)
  • ·contrarrazões fls. 960/965
  • ·contrarrazões fls. 968/977
  • ·apelação banco fls. 688/701
  • ·apelação autor fls. 948/955

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.211,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.211,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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