1003308-47.2024.8.26.0176
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara mantém improcedência em golpe de falsa central (PIX R$13.690): culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta responsabilidade objetiva do banco — precedente sólido para defesa.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário da Nu Financeira informando sobre transações suspeitas e, seguindo as orientações, realizou duas transferências via PIX (uma com saque do limite do cartão de crédito e outra com empréstimo contratado durante o golpe).
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Vítima seguiu orientações do golpista sem qualquer verificação de autenticidade dos beneficiários, configurando culpa exclusiva dela e de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Seguranca Bancaria
Tese rejeitada pois não houve falha no serviço bancário — a fraude decorreu de engenharia social com culpa exclusiva da consumidora, afastando a Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Transferencias Fraudulentas
Sem falha do serviço e com culpa exclusiva da vítima reconhecida, inexiste fundamento para restituição dos valores das transferências fraudulentas via PIX.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco no golpe de engenharia social.
- TJSP1020945-63.2024.8.26.0482
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida, 19/12/2025) citado expressamente para confirmar padrão decisório: golpe de falsa central, culpa exclusiva da vítima, improcedência mantida.
- TJSP1003740-82.2025.8.26.0224
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, 19/12/2025) citado para reforçar: fortuito externo em golpe de falsa central afasta dever de indenizar mesmo com responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha na segurança bancária e responsabilidade objetiva; o acórdão rebateu demonstrando que a fraude foi viabilizada pela própria conduta da vítima, que transferiu valores sem verificar autenticidade, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva.
- Autor pleiteou restituição e danos morais; o acórdão afastou ao constatar que o banco adotou o MED (Resolução BCB 1/2020) e que as operações foram autenticadas pela própria vítima, sem qualquer falha operacional da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia para superar a excludente do art. 14, §3º, II CDC, o que determinou a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 34/35 — comprovantes das duas transferências via PIX (R$ 3.690,26 e R$ 10.000,00)
- ·fls. 40/43 e 180/181 — procedimento MED adotado pela ré (Resolução BCB nº 1/2020)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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