Acórdão · TJSP

1003290-49.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara mantém improcedência em golpe falso empréstimo PIX R$500: culpa exclusiva da vítima não-correntista afasta responsabilidade do Bradesco; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo/falso funcionário: vítima recebeu oferta de empréstimo por suposto funcionário de financeira e realizou transferência via PIX de R$500,00 para conta de terceiro fraudador acreditando tratar-se de procedimento para liberação de crédito

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Vítima realizou PIX voluntário para terceiro sem qualquer intervenção do banco, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Manutenção da sentença implica acréscimo de trabalho na fase recursal, autorizando majoração de 10% para 15% com base no art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Manutencao Conta Fraudador

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, e o autor não trouxe prova indiciária da participação do banco ou de falha de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Inversão do ônus indeferida pois autor não trouxe sequer prova indiciária da participação do banco; ônus permanece com o autor que não comprovou nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente o pedido.

  • TJSP1015332-33.2022.8.26.0482

    Precedente da 15ª Câmara, Rel. Des. Jairo Brasil, j. 10.10.2023, citado como paradigma de golpe falsa central de atendimento com culpa exclusiva da vítima, reforçando a improcedência.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento direto para majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa na fase recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que manter conta de fraudador seria defeito do serviço (fortuito interno); acórdão rebateu apontando que a vítima não é correntista do banco réu e não há prova de qualquer intervenção da instituição nas tratativas.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afastou por configuração de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC), que rompe o nexo causal independentemente da objetividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova, sequer indiciária, da participação do banco ou de falha de segurança, mantendo o ônus probatório com o consumidor e inviabilizando a inversão pretendida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 8
  • ·sentença fls. 217/221
  • ·apelação fls. 224/250
  • ·contrarrazões fls. 254/261
  • ·comprovação de transferência via PIX para pessoa física

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pinati da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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