1003290-49.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara mantém improcedência em golpe falso empréstimo PIX R$500: culpa exclusiva da vítima não-correntista afasta responsabilidade do Bradesco; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo/falso funcionário: vítima recebeu oferta de empréstimo por suposto funcionário de financeira e realizou transferência via PIX de R$500,00 para conta de terceiro fraudador acreditando tratar-se de procedimento para liberação de crédito
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix
Vítima realizou PIX voluntário para terceiro sem qualquer intervenção do banco, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Manutenção da sentença implica acréscimo de trabalho na fase recursal, autorizando majoração de 10% para 15% com base no art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Manutencao Conta Fraudador
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, e o autor não trouxe prova indiciária da participação do banco ou de falha de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Inversão do ônus indeferida pois autor não trouxe sequer prova indiciária da participação do banco; ônus permanece com o autor que não comprovou nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente o pedido.
- TJSP1015332-33.2022.8.26.0482
Precedente da 15ª Câmara, Rel. Des. Jairo Brasil, j. 10.10.2023, citado como paradigma de golpe falsa central de atendimento com culpa exclusiva da vítima, reforçando a improcedência.
- Art Cpc85 §11
Fundamento direto para majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa na fase recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que manter conta de fraudador seria defeito do serviço (fortuito interno); acórdão rebateu apontando que a vítima não é correntista do banco réu e não há prova de qualquer intervenção da instituição nas tratativas.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afastou por configuração de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC), que rompe o nexo causal independentemente da objetividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova, sequer indiciária, da participação do banco ou de falha de segurança, mantendo o ônus probatório com o consumidor e inviabilizando a inversão pretendida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 8
- ·sentença fls. 217/221
- ·apelação fls. 224/250
- ·contrarrazões fls. 254/261
- ·comprovação de transferência via PIX para pessoa física
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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