Acórdão · TJSP

1003281-87.2024.8.26.0136

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO17 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

C6 Consignado: culpa concorrente 50/50 reconhecida — banco falhou na biometria induzida por funcionária, mas autor transferiu voluntariamente R$13.9k a golpista; dano moral afastado, material dividido em liquidação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Funcionária do banco orientou o autor a refazer reconhecimento facial, resultando em 2 empréstimos consignados não autorizados; após crédito disponibilizado, golpista ligou orientando transferência dos valores para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Consignado Nao Autorizado Com Transferencia Voluntaria

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou ao efetivar 2 empréstimos via reconhecimento facial induzido por funcionária, mas autor transferiu voluntariamente os valores a terceiro desconhecido sem cautela mínima — repartição 50/50.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante

    Culpa concorrente relevante do autor afasta indenização moral, pois o dano decorreu em parte de sua própria negligência ao seguir orientações do golpista sem verificação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Cerceamento De Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado Regular

    Elementos dos autos (áudios + admissão do autor) eram suficientes para formação do convencimento; ofício ao Nu Pagamentos e depoimento pessoal dispensáveis (art. 355, I e 370 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Ausencia Dano Material

    Gravação de áudio prova que funcionária induziu refazimento facial sem autorização do cliente; banco não comprovou regularidade dos 2 últimos contratos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Simples Nao Em Dobro

    Restituição em dobro mantida pois banco agiu contrariamente à boa-fé objetiva ao efetivar contratos não autorizados, não configurando engano justificável (art. 42 CDC); juros contados do evento danoso (Súmula 54 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (reconhecimento facial induzido por funcionária), impedindo que o banco se eximisse totalmente da responsabilidade.

  • Art Cc945

    Fundamento central da reforma parcial: culpa concorrente 50/50, reduzindo condenação material e afastando dano moral integralmente.

  • TJSP1000912-96.2025.8.26.0553

    Precedente TJSP de Rel. João Battaus Neto (NJ 4.0 Turma II) aplicando culpa concorrente 50/50 e afastando dano moral em golpe da falsa central, citado expressamente como razão de decidir.

Contrapontos rebatidos

  • Autor admitiu em réplica (fls. 332) que depositou valores do empréstimo em conta de terceiro desconhecido seguindo ligação do golpista; acórdão reconhece que até duvidou mas não adotou cautela mínima (fls. 114), configurando negligência concorrente.
  • Banco rebateu dano moral argumentando que o próprio autor contribuiu com sua imprudência para o evento; acórdão acolheu a tese, afastando indenização moral por ausência de ofensa autônoma.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou combo probatório que demonstrasse a regularidade dos 2 últimos empréstimos, beneficiando o consumidor na declaração de inexigibilidade e na restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não adotou cautela mínima ao transferir valores a terceiro desconhecido sem confirmar pelos canais oficiais, configurando culpa concorrente que reduziu a condenação do banco à metade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·áudios fls. 355 — funcionária Elisangela
  • ·réplica fls. 332 — admissão do autor
  • ·fls. 114 — autor admite dúvida
  • ·contratos nº 90137080414 e 90137044618

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerqueira César · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.807,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.807,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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