Acórdão · TJSP

1003280-37.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES23 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$59.998,99 por PIX fraudulento fora do perfil de médico: fortuito interno + falha antifraude; sem voto vencido, banco não provou culpa exclusiva do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 59.998,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com acesso indevido à conta bancária: transferência via PIX para terceiro desconhecido, compras com cartão de crédito e contratação de empréstimo pessoal não autorizados, todos no mesmo dia e fora do perfil do cliente

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 59.998,99
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 59.998,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Banco não provou culpa exclusiva do consumidor e as transações eram claramente atípicas ao perfil do médico, configurando fortuito interno pela jurisprudência do Tema 466 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Conexao Prejudicialidade

    Relator reconheceu causas de pedir distintas (empréstimo pessoal vs. transferência bancária), afastando conexão/prejudicialidade e risco de decisões conflitantes.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Não provimento do recurso do banco atraiu a majoração automática dos honorários recursais de 10% para 20% nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Conexao Prejudicialidade Entre Acoes

    Alegação de conexão com processo nº 1034926-02.2024.8.26.0405 rejeitada porque as relações jurídicas (empréstimo x transferência PIX) são juridicamente independentes.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Fraudador

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque o banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva do consumidor, e a jurisprudência dominante do STJ rechaça o argumento em fraudes de terceiros.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.199.782/PR

    Tema 466 STJ — fundamento central da condenação: bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada diretamente para condenar o Bradesco à restituição integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tentou sustentar que as transações foram regularmente autorizadas pelo sistema, mas o acórdão reconheceu que ocorreram com mínima interferência do setor antifraude e eram evidentemente atípicas ao perfil do médico.
  • Banco argumentou que o empréstimo de R$65.000 originou o PIX de R$59.998,99 e pediu reunião de processos, mas o relator distinguiu as relações jurídicas (banco-correntista vs. correntista-terceiro) e negou a conexão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial com indicação de ações ajuizadas
  • ·sentença fls. 164/170
  • ·conflito nº 0034278-56.2025, fls. 234/240
  • ·defesa do banco apelante
  • ·réplica do apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.998,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.998,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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