1003280-37.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$59.998,99 por PIX fraudulento fora do perfil de médico: fortuito interno + falha antifraude; sem voto vencido, banco não provou culpa exclusiva do consumidor.
O que foi julgado
Fraude com acesso indevido à conta bancária: transferência via PIX para terceiro desconhecido, compras com cartão de crédito e contratação de empréstimo pessoal não autorizados, todos no mesmo dia e fora do perfil do cliente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Banco não provou culpa exclusiva do consumidor e as transações eram claramente atípicas ao perfil do médico, configurando fortuito interno pela jurisprudência do Tema 466 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Conexao Prejudicialidade
Relator reconheceu causas de pedir distintas (empréstimo pessoal vs. transferência bancária), afastando conexão/prejudicialidade e risco de decisões conflitantes.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Não provimento do recurso do banco atraiu a majoração automática dos honorários recursais de 10% para 20% nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaConexao Prejudicialidade Entre Acoes
Alegação de conexão com processo nº 1034926-02.2024.8.26.0405 rejeitada porque as relações jurídicas (empréstimo x transferência PIX) são juridicamente independentes.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque o banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva do consumidor, e a jurisprudência dominante do STJ rechaça o argumento em fraudes de terceiros.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.199.782/PR
Tema 466 STJ — fundamento central da condenação: bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada diretamente para condenar o Bradesco à restituição integral.
Contrapontos rebatidos
- Banco tentou sustentar que as transações foram regularmente autorizadas pelo sistema, mas o acórdão reconheceu que ocorreram com mínima interferência do setor antifraude e eram evidentemente atípicas ao perfil do médico.
- Banco argumentou que o empréstimo de R$65.000 originou o PIX de R$59.998,99 e pediu reunião de processos, mas o relator distinguiu as relações jurídicas (banco-correntista vs. correntista-terceiro) e negou a conexão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial com indicação de ações ajuizadas
- ·sentença fls. 164/170
- ·conflito nº 0034278-56.2025, fls. 234/240
- ·defesa do banco apelante
- ·réplica do apelado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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