Acórdão · TJSP

1003273-66.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA25 fev 2026
Falsa central de atendimentoPicPayApp digitalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PicPay condenado por Súmula 479 STJ em golpe de falsa central via WhatsApp: vítima entregou celular, gerando 5 empréstimos e PIX fraudulentos; banco não produziu prova de ausência de falha, dano moral R$5k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou vítima via WhatsApp se passando por preposto do banco, alegou que o celular havia sido hackeado e convenceu a vítima a entregar o aparelho desbloqueado a um portador, possibilitando transferências via PIX e contratação de cinco empréstimos.

Marcadores do caso
Celular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiros Picpay

    Banco não demonstrou ausência de falha; operações atípicas em curto espaço não foram bloqueadas, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Obstrucao Beneficio Previdenciario

    Privação de benefício previdenciário e necessidade de ajuizamento configuram dano moral grave, não mero aborrecimento; R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal 15pct

    Honorários majorados de 10% para 15% com fundamento no art. 85 §11 CPC pelo trabalho realizado em sede recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Via Celular Cliente Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada pois uso do celular da vítima não afasta responsabilidade objetiva quando banco não provou ausência de falha no monitoramento.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Bancaria Mero Aborrecimento

    Situação não configura mero aborrecimento; privação de benefício previdenciário e compulsão a litigar caracterizam dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PicPay por fraude de terceiro, enquadrando o caso como fortuito interno insuperável.

  • STJ1199782/PR

    Representativo de controvérsia citado expressamente para fixar que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com excludentes restritas a defeito inexistente ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro não demonstradas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ausência de falha pois operações partiram do celular do cliente (fortuito externo); acórdão rejeitou ao aplicar Súmula 479 STJ: uso do device habitual não afasta responsabilidade objetiva quando há operações atípicas não monitoradas.
  • Banco apontou divergência de valores (R$3.742,79 vs R$3.876,79) e datas de portabilidade anteriores ao golpe; acórdão manteve condenação pois documentos e BO corroboraram a narrativa da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus pelo CDC art. 6º VIII, o banco não produziu prova alguma de que as operações foram regulares ou de que não houve falha no monitoramento, o que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO narrado nos fatos fls. 17/18
  • ·tutela de urgência fls. 114/115
  • ·sentença fls. 409/417
  • ·contestação fls. 192/206
  • ·contrarrazões fls. 448/459
  • ·réplica fls. 396/408

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA MARIA TEGAO NAVE
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.851,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.851,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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