1003269-94.2025.8.26.0344
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falsa central de atendimento: empréstimo R$24.960,54 inexigível + dano moral R$5.000; banco não provou ausência de falha; desvio de perfil e vazamento de dados selaram responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionária do banco Bradesco, que apresentou dados da cliente para ganhar credibilidade, informou sobre supostas tentativas de fraude e orientou a autora, resultando na contratação de empréstimo fraudulento de R$ 24.960,54 e pagamento de boletos de R$ 14.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimo Fraudulento Boletos Desvio Perfil
Banco não provou ausência de falha de segurança; vazamento de dados interno e aprovação de operações atípicas de alto valor em sequência configuraram defeito do serviço — Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado
Dano moral in re ipsa configurado pela angústia do empréstimo não contratado, atendimento inadequado e postura processual do banco de imputar culpa à autora sem qualquer indício.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Recursal Majoracao Honorarios 12 Porcento
Sucumbência recursal do banco ensejou majoração dos honorários para 12% do proveito econômico; autora arca com honorários sobre pedido rejeitado (R$10.960,54) com suspensão por gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transacoes Realizadas Pelo Proprio Usuario
Tese rejeitada porque engenharia social constitui fortuito interno; o fato de as transações terem sido via app da vítima não afasta a falha prévia de segurança do banco — Súmula 479 STJ.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Integral Valor Emprestimo 24960
Compensação limitada a R$10.960,54 pois os R$14.000,00 foram utilizados pelos golpistas para pagamento de boletos, não revertendo em favor da autora — enriquecimento ilícito não configurado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — aplicada diretamente para afastar a tese de fortuito externo.
- STJ2222059/SP
STJ — definiu os 5 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) e declarou que a validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — usado para fundamentar o desvio de perfil.
- Art Cdc14
Base legal do defeito na prestação do serviço bancário — qualificou o evento como fato do serviço e sustentou a responsabilidade objetiva independente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o golpe decorreu de contato de terceiro sem relação com o banco; o acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados ocorreu no âmbito interno da central telefônica do próprio banco, configurando fortuito interno de responsabilidade objetiva.
- Banco pleiteou restituição integral de R$24.960,54; o acórdão limitou a compensação a R$10.960,54 porque R$14.000,00 foram desviados pelos golpistas via boletos, sem proveito para a autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de falha de segurança nem a legalidade das contratações, o que selou a responsabilidade objetiva e a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial da autora
- ·contestação Bradesco fls. 272/296
- ·contestação PagSeguro fls. 66/87
- ·sentença fls. 333/341
- ·apelação Bradesco fls. 345/393
- ·preparo recursal fls. 394/395
- ·tutela de urgência fls. 229/231
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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