Acórdão · TJSP

1003269-94.2025.8.26.0344

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI9 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falsa central de atendimento: empréstimo R$24.960,54 inexigível + dano moral R$5.000; banco não provou ausência de falha; desvio de perfil e vazamento de dados selaram responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionária do banco Bradesco, que apresentou dados da cliente para ganhar credibilidade, informou sobre supostas tentativas de fraude e orientou a autora, resultando na contratação de empréstimo fraudulento de R$ 24.960,54 e pagamento de boletos de R$ 14.000,00

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimo Fraudulento Boletos Desvio Perfil

    Banco não provou ausência de falha de segurança; vazamento de dados interno e aprovação de operações atípicas de alto valor em sequência configuraram defeito do serviço — Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado

    Dano moral in re ipsa configurado pela angústia do empréstimo não contratado, atendimento inadequado e postura processual do banco de imputar culpa à autora sem qualquer indício.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Recursal Majoracao Honorarios 12 Porcento

    Sucumbência recursal do banco ensejou majoração dos honorários para 12% do proveito econômico; autora arca com honorários sobre pedido rejeitado (R$10.960,54) com suspensão por gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transacoes Realizadas Pelo Proprio Usuario

    Tese rejeitada porque engenharia social constitui fortuito interno; o fato de as transações terem sido via app da vítima não afasta a falha prévia de segurança do banco — Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Integral Valor Emprestimo 24960

    Compensação limitada a R$10.960,54 pois os R$14.000,00 foram utilizados pelos golpistas para pagamento de boletos, não revertendo em favor da autora — enriquecimento ilícito não configurado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — aplicada diretamente para afastar a tese de fortuito externo.

  • STJ2222059/SP

    STJ — definiu os 5 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) e declarou que a validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — usado para fundamentar o desvio de perfil.

  • Art Cdc14

    Base legal do defeito na prestação do serviço bancário — qualificou o evento como fato do serviço e sustentou a responsabilidade objetiva independente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o golpe decorreu de contato de terceiro sem relação com o banco; o acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados ocorreu no âmbito interno da central telefônica do próprio banco, configurando fortuito interno de responsabilidade objetiva.
  • Banco pleiteou restituição integral de R$24.960,54; o acórdão limitou a compensação a R$10.960,54 porque R$14.000,00 foram desviados pelos golpistas via boletos, sem proveito para a autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de falha de segurança nem a legalidade das contratações, o que selou a responsabilidade objetiva e a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial da autora
  • ·contestação Bradesco fls. 272/296
  • ·contestação PagSeguro fls. 66/87
  • ·sentença fls. 333/341
  • ·apelação Bradesco fls. 345/393
  • ·preparo recursal fls. 394/395
  • ·tutela de urgência fls. 229/231

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CESAR BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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