1003263-68.2023.8.26.0082
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha em monitorar empréstimo de R$7k + PIX de R$32,2k incompatíveis com perfil de beneficiário previdenciário (R$2.995/mês); único ganho foi redução do moral de 10SM para R$7.590 (Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara).
O que foi julgado
Fraudadores acessaram a conta corrente da parte autora, contrataram empréstimo pessoal de R$7.000,00 e realizaram transferências via PIX de R$25.000,00 e R$7.228,00, em curto período, com valores expressivos fora do perfil do correntista, que recebia benefício previdenciário de R$2.995,85
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Banco não demonstrou movimentações anteriores compatíveis e permitiu empréstimo + PIX sequenciais em <24h destoantes do perfil previdenciário da autora, configurando defeito de serviço e fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil Vitima - MoralParcialParcialReducao Valor Dano Moral Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha de segurança, mas valor reduzido de 10SM para R$7.590 (5SM) por proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, com correção desde o arbitramento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Regularidade Operacoes Recai Sobre Banco
Em ação declaratória negativa, o ônus de provar regularidade das operações recaiu sobre o banco (art. 373 II CPC + art. 14 §3º CDC), do qual o Bradesco não se desincumbiu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Acesso Credenciais
Banco não produziu prova de que a autora forneceu credenciais voluntariamente nem de contato fraudulento com vazamento de dados; nenhuma excludente de responsabilidade foi configurada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Sem Dever Monitorar Movimentacao Financeira
Acórdão rejeitou a tese de que o banco não tem dever de monitorar movimentações: operações manifestamente incompatíveis com perfil do correntista configuram defeito de serviço independentemente de limites técnicos aprovados.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, base da condenação material.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes/delitos de terceiros, citado como fundamento central do acórdão.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, aplicada para dispensar perquirição de culpa e impor ao banco o ônus das excludentes.
Contrapontos rebatidos
- Autora não juntou print/documento comprovando número que a contactou nem vinculação ao banco; acórdão expressamente reconheceu que esse ônus não foi cumprido e afastou defeito de serviço por vazamento de dados.
- Banco sustentou que valores não fogem dos limites aprovados; acórdão rejeitou porque a comparação relevante é com o perfil real da correntista (benefício de R$2.995,85), não com limites contratados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou extratos ou registros demonstrando movimentações anteriores compatíveis com os valores de R$25k e R$7,2k, deixando de cumprir o ônus do art. 373 II CPC, o que selou sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova de culpa exclusiva ou concorrente da autora (art. 14 §3º CDC), inviabilizando as excludentes de responsabilidade alegadas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 32/33
- ·extratos fls. 34/35
- ·benefício previdenciário fls. 24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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