Acórdão · TJSP

1003193-16.2025.8.26.0362

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO6 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por vazamento de dados sigilosos (valor de aplicação + migração de agência) que viabilizou golpe do falso preposto contra empresa de varejo — responsabilidade integral do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe promovido por falso preposto do banco através de contato telefônico: terceiros fraudadores ligaram para a vítima PJ apresentando-se como funcionários do banco, munidos de dados sigilosos (valor de aplicação financeira, migração de agência), e obtiveram acesso à conta bancária promovendo movimentações indevidas.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema Seguranca Vazamento Dados Sigilosos

    Terceiros detinham dados sigilosos controlados pelo banco (valor de aplicação e migração de agência), evidenciando falha interna de segurança que possibilitou o golpe — banco não apresentou prova de regularidade das movimentações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Prova Regularidade Movimentacoes

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das movimentações questionadas; inversão aplicada com base no CDC art. 6º, VIII.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Praticada Por Terceiros Exclui Responsabilidade Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada porque os fraudadores detinham dados sigilosos controlados pelo banco, demonstrando falha interna — golpe não foi evento externo imprevisível.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Ceder Dados

    Autora não detinha condições de atuar sobre mecanismos de segurança do banco; desconhecia práticas fraudulentas e a engenhosidade do golpe (dados sigilosos) impediu conduta diversa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade das movimentações questionadas.

  • Art Cpc85

    Determinou a condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa após o provimento do recurso da autora.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que a posse de dados sigilosos (valor de aplicação, migração de agência) por terceiros evidencia falha interna do banco, e o banco não produziu prova de que as movimentações foram regulares.
  • Documentos dos autos demonstraram que a recorrente buscou solução administrativa e o banco se manteve inerte, reforçando a caracterização da falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova da regularidade das operações questionadas, e esse descumprimento do ônus probatório foi determinante para a reforma da sentença e condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·razões de apelação fls. 731/744
  • ·sentença fls. 726/728
  • ·documentos que demonstraram busca de solução administrativa

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 2ª vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Augusto Fochesato
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.711,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.711,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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