1003193-16.2025.8.26.0362
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por vazamento de dados sigilosos (valor de aplicação + migração de agência) que viabilizou golpe do falso preposto contra empresa de varejo — responsabilidade integral do banco.
O que foi julgado
Golpe promovido por falso preposto do banco através de contato telefônico: terceiros fraudadores ligaram para a vítima PJ apresentando-se como funcionários do banco, munidos de dados sigilosos (valor de aplicação financeira, migração de agência), e obtiveram acesso à conta bancária promovendo movimentações indevidas.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Seguranca Vazamento Dados Sigilosos
Terceiros detinham dados sigilosos controlados pelo banco (valor de aplicação e migração de agência), evidenciando falha interna de segurança que possibilitou o golpe — banco não apresentou prova de regularidade das movimentações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Regularidade Movimentacoes
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das movimentações questionadas; inversão aplicada com base no CDC art. 6º, VIII.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Praticada Por Terceiros Exclui Responsabilidade Banco
Tese de fortuito externo rejeitada porque os fraudadores detinham dados sigilosos controlados pelo banco, demonstrando falha interna — golpe não foi evento externo imprevisível.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Ceder Dados
Autora não detinha condições de atuar sobre mecanismos de segurança do banco; desconhecia práticas fraudulentas e a engenhosidade do golpe (dados sigilosos) impediu conduta diversa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade das movimentações questionadas.
- Art Cpc85
Determinou a condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa após o provimento do recurso da autora.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que a posse de dados sigilosos (valor de aplicação, migração de agência) por terceiros evidencia falha interna do banco, e o banco não produziu prova de que as movimentações foram regulares.
- Documentos dos autos demonstraram que a recorrente buscou solução administrativa e o banco se manteve inerte, reforçando a caracterização da falha na prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu prova da regularidade das operações questionadas, e esse descumprimento do ônus probatório foi determinante para a reforma da sentença e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·razões de apelação fls. 731/744
- ·sentença fls. 726/728
- ·documentos que demonstraram busca de solução administrativa
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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