1003183-76.2025.8.26.0586
Análise do acórdão
Golpe do boleto via WhatsApp (número não oficial); vítima pagou R$4.000 ao Mercado Pago; TJSP/24ª Câmara nega provimento por culpa exclusiva consumidor/terceiro — Enunciado 12 TJSP + art.14§3ºII CDC.
O que foi julgado
Golpe do boleto: vítima contatada por suposto funcionário do banco via WhatsApp, persuadida a pagar boleto de R$4.000 para supostamente cancelar compra suspeita; pagamento direcionado a conta de instituição diversa (Mercado Pago)
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Boleto Falso
Vítima omitiu parte da conversa, pagou a número particular e conta de instituição diversa sem verificar beneficiário — culpa exclusiva reconhecida, nexo causal rompido (art.14§3ºII CDC + Enunciado 12 TJSP).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Afastada Prova Disponivel Apenas Autor
Inversão do ônus afastada pois a conversa completa estava exclusivamente ao alcance da autora, incumbindo a ela o ônus do fato constitutivo (art.373,I,CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão do desprovimento do recurso (art.85§11 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ não aplicada pois não demonstrada falha do serviço bancário — golpe perpetrado por terceiro externo sem participação direta/indireta da ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sigilosos Pela Re
Alegação de vazamento de dados tratada como mera conjectura — nenhum indício de invasão ao sistema da ré ou participação de funcionário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado_12_SDP_TJSP
Definiu diretamente o critério de ressarcimento no golpe do boleto — exige prova de direcionamento por preposto ou canal oficial; ausente essa prova, improcedência é obrigatória.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal central que rompe o nexo causal por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva da ré.
- Art Cpc373_I
Afastou inversão do ônus da prova porque a conversa completa estava exclusivamente disponível à autora, pesando contra ela a omissão probatória.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC + Súmula 479 STJ); acórdão rejeitou por ausência de nexo causal — sem participação direta/indireta da ré, aplica-se a excludente do art.14§3ºII CDC.
- Autora alegou uso de logotipo e informações da ré sugerindo vazamento interno; acórdão afastou por ser mera conjectura, sem qualquer prova de rompimento do aparato de segurança ou envolvimento de funcionário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou a conversa completa do WhatsApp — omissão que impediu verificar comportamento escusável e aferiu culpa exclusiva, beneficiando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints conversa WhatsApp fls.35/39
- ·comprovante pagamento boleto R$4.000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

