Acórdão · TJSP

1003183-76.2025.8.26.0586

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Boleto fraudulentoNubankBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto via WhatsApp (número não oficial); vítima pagou R$4.000 ao Mercado Pago; TJSP/24ª Câmara nega provimento por culpa exclusiva consumidor/terceiro — Enunciado 12 TJSP + art.14§3ºII CDC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto: vítima contatada por suposto funcionário do banco via WhatsApp, persuadida a pagar boleto de R$4.000 para supostamente cancelar compra suspeita; pagamento direcionado a conta de instituição diversa (Mercado Pago)

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Falso

    Vítima omitiu parte da conversa, pagou a número particular e conta de instituição diversa sem verificar beneficiário — culpa exclusiva reconhecida, nexo causal rompido (art.14§3ºII CDC + Enunciado 12 TJSP).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Afastada Prova Disponivel Apenas Autor

    Inversão do ônus afastada pois a conversa completa estava exclusivamente ao alcance da autora, incumbindo a ela o ônus do fato constitutivo (art.373,I,CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão do desprovimento do recurso (art.85§11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ não aplicada pois não demonstrada falha do serviço bancário — golpe perpetrado por terceiro externo sem participação direta/indireta da ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sigilosos Pela Re

    Alegação de vazamento de dados tratada como mera conjectura — nenhum indício de invasão ao sistema da ré ou participação de funcionário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado_12_SDP_TJSP

    Definiu diretamente o critério de ressarcimento no golpe do boleto — exige prova de direcionamento por preposto ou canal oficial; ausente essa prova, improcedência é obrigatória.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal central que rompe o nexo causal por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva da ré.

  • Art Cpc373_I

    Afastou inversão do ônus da prova porque a conversa completa estava exclusivamente disponível à autora, pesando contra ela a omissão probatória.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC + Súmula 479 STJ); acórdão rejeitou por ausência de nexo causal — sem participação direta/indireta da ré, aplica-se a excludente do art.14§3ºII CDC.
  • Autora alegou uso de logotipo e informações da ré sugerindo vazamento interno; acórdão afastou por ser mera conjectura, sem qualquer prova de rompimento do aparato de segurança ou envolvimento de funcionário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou a conversa completa do WhatsApp — omissão que impediu verificar comportamento escusável e aferiu culpa exclusiva, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints conversa WhatsApp fls.35/39
  • ·comprovante pagamento boleto R$4.000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Roque · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
22 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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