Acórdão · TJSP

1003102-65.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO31 mar 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima que pagou boleto falso via WhatsApp não oficial com beneficiário 'Five Tech Games Ltda' visível — banco sem nexo causal.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 781,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato via WhatsApp de suposto atendente do banco oferecendo desconto em parcela de financiamento de veículo em atraso; foi enviado link/boleto falso com beneficiário diverso (Five Tech Games Ltda); vítima efetuou pagamento via PIX a terceiro sem verificar autenticidade do boleto ou do canal de comunicação.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Whatsapp Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima usou canal não oficial (WhatsApp), comprovante exibia beneficiário estranho (Five Tech Games Ltda), grafia errada e ausência de selo Meta Verified — culpa exclusiva configura fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Vazamento Dados Banco

    Autor não demonstrou que a fraude ocorreu no ambiente da instituição nem que houve vazamento de dados, sendo o ônus de prova seu (art. 373, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Atividade

    Fortuito externo afasta o nexo causal necessário para incidência da responsabilidade objetiva do CDC, pois a fraude se deu inteiramente fora do ambiente e controle do banco.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo aplicada diretamente: culpa exclusiva da vítima afastou o dever de indenizar do Banco Digimais.

  • TJSP1003526-78.2020.8.26.0576

    Precedente paradigmático de boleto falso via WhatsApp em financiamento de veículo com culpa exclusiva do consumidor — idêntico ao caso sub judice, reforçou a improcedência.

  • TJSP1020486-64.2021.8.26.0224

    Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara — pagamento de boleto fraudulento via canal diverso do contratual; fortuito externo afasta responsabilidade objetiva; caso análogo citado pelo próprio relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que não havia como identificar a fraude; acórdão rebate apontando que o comprovante indicava claramente 'Five Tech Games Ltda' como beneficiário, divergência objetiva que afasta a aparência de legitimidade.
  • Autor invocou CDC e LGPD por suposta falha do banco; acórdão rebate pela ausência de prova de que a fraude ocorreu no ambiente da instituição, sendo ônus do autor demonstrá-lo (art. 373, I, CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não cumpriu ônus de demonstrar que a fraude ocorreu no ambiente da instituição financeira (art. 373, I, CPC), o que beneficiou o banco ao afastar o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fl. 04
  • ·prints das mensagens fl. 03
  • ·BO registrado em 13/12/2024, aditado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.781,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.781,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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