Acórdão · TJSP

1003068-86.2024.8.26.0296

Falso funcionário/gerenteBradescoConsignado INSSLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por falha em detectar 3 empréstimos consignados simultâneos atípicos + PIX fraudulento via spoofing; Súmula 479/STJ; dano moral R$5k; juros desde evento danoso (22/04/2024).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligações de número do próprio banco, atendeu interlocutor que se identificou como gerente, orientou transferências via PIX e contratou três empréstimos consignados fraudulentos na conta da autora

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Fora Perfil

    Três empréstimos simultâneos em um dia, valores incompatíveis com perfil da consumidora, sistema antifraude não bloqueou; caracteriza fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Autorizou Operacoes

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque a falha do sistema antifraude do banco em detectar operações atípicas predomina sobre a conduta da vítima enganada por spoofing.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Ou Reducao Dano Moral

    Dano moral in re ipsa confirmado e valor R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade; pedido de afastamento e redução pelo banco não acolhidos; pedido de majoração para R$15.000 pela autora também rejeitado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Vitima

    Culpa concorrente afastada pois falha de segurança do banco é predominante; spoofing com número da agência conferiu credibilidade ao golpista, esvazindo a culpa da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Termo Inicial Juros Evento Danoso Sumula54

    Recurso da autora parcialmente provido para fixar 22/04/2024 como termo inicial dos juros moratórios sobre dano moral, conforme Súmula 54/STJ.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Honorários majorados para 15% do valor corrigido da condenação por força do improvimento do recurso do banco, nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros; aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Sumula Stj54

    Moveu a reforma parcial da sentença: fixou 22/04/2024 (evento danoso) como termo inicial dos juros moratórios sobre o dano moral, em vez da citação.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): responsabilidade objetiva por movimentações atípicas alheias ao padrão de consumo em contratação fraudulenta de mútuo; reforçou aplicação da Súmula 479 ao caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora autorizou conscientemente as operações; acórdão rebateu afirmando que a lacuna no sistema de segurança (não detecção de 3 empréstimos simultâneos atípicos) é fortuito interno que afasta a excludente do art. 14 §3º II CDC.
  • Banco tentou minimizar o golpe; acórdão agravou a responsabilidade ao constatar que o número do spoofing era o da própria agência bancária, conferindo credibilidade ao interlocutor e afastando a culpa da vítima.
  • Autora pleiteou majoração para R$15.000; acórdão manteve R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com jurisprudência consolidada da 38ª Câmara.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos comprovando que o valor creditado (R$21.615,87) foi efetivamente transferido de sua conta, limitando a restituição à apuração em cumprimento de sentença.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento era adequado para detectar três empréstimos simultâneos atípicos, ônus que pesou decisivamente contra ele na configuração do fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 499461233, 499523824 e 499465198 (fls. 6/7)
  • ·número telefônico da agência bancária (fls. 3)
  • ·tutela de urgência deferida (fls. 46/49)
  • ·sentença de fls. 190/195
  • ·razões de apelação fls. 198/220
  • ·razões de apelação fls. 226/239

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaguariúna · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.615,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.615,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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