1003068-86.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por falha em detectar 3 empréstimos consignados simultâneos atípicos + PIX fraudulento via spoofing; Súmula 479/STJ; dano moral R$5k; juros desde evento danoso (22/04/2024).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligações de número do próprio banco, atendeu interlocutor que se identificou como gerente, orientou transferências via PIX e contratou três empréstimos consignados fraudulentos na conta da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Fora Perfil
Três empréstimos simultâneos em um dia, valores incompatíveis com perfil da consumidora, sistema antifraude não bloqueou; caracteriza fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Autorizou Operacoes
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque a falha do sistema antifraude do banco em detectar operações atípicas predomina sobre a conduta da vítima enganada por spoofing.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Ou Reducao Dano Moral
Dano moral in re ipsa confirmado e valor R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade; pedido de afastamento e redução pelo banco não acolhidos; pedido de majoração para R$15.000 pela autora também rejeitado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Vitima
Culpa concorrente afastada pois falha de segurança do banco é predominante; spoofing com número da agência conferiu credibilidade ao golpista, esvazindo a culpa da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Evento Danoso Sumula54
Recurso da autora parcialmente provido para fixar 22/04/2024 como termo inicial dos juros moratórios sobre dano moral, conforme Súmula 54/STJ.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários majorados para 15% do valor corrigido da condenação por força do improvimento do recurso do banco, nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros; aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Sumula Stj54
Moveu a reforma parcial da sentença: fixou 22/04/2024 (evento danoso) como termo inicial dos juros moratórios sobre o dano moral, em vez da citação.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): responsabilidade objetiva por movimentações atípicas alheias ao padrão de consumo em contratação fraudulenta de mútuo; reforçou aplicação da Súmula 479 ao caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora autorizou conscientemente as operações; acórdão rebateu afirmando que a lacuna no sistema de segurança (não detecção de 3 empréstimos simultâneos atípicos) é fortuito interno que afasta a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Banco tentou minimizar o golpe; acórdão agravou a responsabilidade ao constatar que o número do spoofing era o da própria agência bancária, conferindo credibilidade ao interlocutor e afastando a culpa da vítima.
- Autora pleiteou majoração para R$15.000; acórdão manteve R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com jurisprudência consolidada da 38ª Câmara.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou extratos comprovando que o valor creditado (R$21.615,87) foi efetivamente transferido de sua conta, limitando a restituição à apuração em cumprimento de sentença.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento era adequado para detectar três empréstimos simultâneos atípicos, ônus que pesou decisivamente contra ele na configuração do fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 499461233, 499523824 e 499465198 (fls. 6/7)
- ·número telefônico da agência bancária (fls. 3)
- ·tutela de urgência deferida (fls. 46/49)
- ·sentença de fls. 190/195
- ·razões de apelação fls. 198/220
- ·razões de apelação fls. 226/239
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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