Acórdão · TJSP

1003019-30.2025.8.26.0322

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado a restituir R$41.600 a idosa de 71 anos por falha no monitoramento antifraude (Súmula 479 STJ) — golpe falsa central via WhatsApp; teses de culpa exclusiva e fato de terceiro rejeitadas.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 41.600,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa (71 anos) recebeu ligação de suposta funcionária do Banco do Brasil alegando compra suspeita, sendo induzida via WhatsApp a executar comandos no aplicativo bancário, resultando em transferências via PIX, pagamento de boleto e contratação de empréstimo sem consentimento

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 41.600,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 41.600,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_concedido_na_sentenca_parcialmente_procedente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Transações em sequência, valores expressivos e perfil completamente destoante não geraram bloqueio nem autenticação adicional, configurando fortuito interno e atraindo Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Vigilancia Perfil Correntista Idosa

    Extrato bancário confirmou destoamento completo do perfil; banco não acionou protocolos de segurança nem exigiu autenticação adicional diante de concentração atípica de operações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Contrarrazoes

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação em razão do trabalho da patrona nas contrarrazões, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Autora não forneceu senha pessoal; golpistas usaram dados sigilosos obtidos do banco para ganhar credibilidade; fortuito interno prevalece sobre alegação de culpa exclusiva da vítima idosa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Golpistas

    Fato de terceiro não rompe nexo causal pois banco permitiu vazamento de dados sigilosos e falhou no antifraude, configurando fortuito interno e não externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; afastou as excludentes de culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro arguidas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco como prestador de serviços; §3º, II afastado por ausência de culpa exclusiva configurada.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, impondo ao banco o dever de provar ausência de falha, o que não fez.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que golpistas possuíam dados confidenciais (saldo, movimentações) como indício de falha de custódia do banco, mas o banco não apresentou prova de que os dados foram obtidos por outros meios, ônus que lhe cabia.
  • Banco alegou que autora compareceu à agência para aumentar limite PIX, demonstrando conduta ativa; o tribunal rejeitou por entender que o ato foi resultado da manipulação dos golpistas, não afastando a falha de monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), cabia ao banco demonstrar que não houve falha no sistema de segurança e monitoramento; o banco não juntou logs de auditoria nem prova técnica, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 41/42)
  • ·contrato de empréstimo (fls. 119/122)
  • ·comprovantes de transações (fls. 42 e 123)
  • ·petição inicial (fls. 3/4 e 18/47)
  • ·contestação (fls. 73/107)
  • ·contrarrazões (fls. 161/166)
  • ·sentença (fls. 136/140)
  • ·recolhimento preparo (fls. 174/175)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lins · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LICIA EBURNEO IZEPPE PENA
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.920,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.920,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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