Acórdão · TJSP

1002963-27.2024.8.26.0097

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA7 abr 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega provimento ao Banco XP: falha no monitoramento de contas-destino recém-abertas (esvaziadas em minutos) impõe responsabilidade objetiva, culpa concorrente da vítima irrelevante.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 32.727,75
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por golpistas a realizar transferências voluntariamente; os recursos foram destinados a contas recém-abertas no Banco XP que serviram como contas de destino para esvaziamento imediato dos valores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 32.727,75
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 32.727,75

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Contas Destino Recem Abertas

    Contas recém-abertas receberam valores vultosos e foram esvaziadas em minutos; banco não demonstrou mecanismos eficazes de monitoramento aptos a detectar o padrão anômalo no caso concreto.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Risco Atividade Bancaria

    Fraude consumada via contas abertas na própria instituição é fortuito interno; culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Sentença mantida integralmente justifica majoração de 10% para 11% do valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias

    Vítima agiu voluntariamente seguindo instruções dos golpistas, mas culpa concorrente não exclui responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Cumprimento Normas Bacen

    Documentos sobre rotinas internas (bureau de dados, biometria facial) não comprovam eficácia dos mecanismos no caso concreto; padrão anômalo deveria ter sido detectado.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu ratificação integral dos fundamentos da sentença recorrida sem necessidade de repetição, consolidando a condenação do banco com economia decisória.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 11% do valor da causa em razão do trabalho adicional na fase recursal.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou conduta diligente ao bloquear as contas após tomar ciência do golpe, mas o acórdão rebate que o bloqueio ocorreu após a consumação do dano, quando os recursos já haviam sido dissipados, sem utilidade prática.
  • O banco invocou presunção de inocência dos titulares e ausência de indícios na abertura das contas, mas o acórdão afirma que a instituição deve detectar padrões anômalos pós-abertura independentemente do histórico anterior dos usuários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que suas rotinas internas de monitoramento foram eficazes no caso concreto; mera apresentação de documentos sobre rotinas foi considerada insuficiente pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados pelo próprio banco
  • ·documentos anexados pela própria instituição
  • ·documentos sobre rotinas internas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Buritama · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.287,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.287,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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