Acórdão · TJSP

1002929-44.2025.8.26.0347

ApelaçãO CíVel25ª CDPrivRel. ANA LUIZA VILLA NOVA24 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Seguradora condenada por desconto indevido em conta de aposentado idoso sem prova de contratação; dano moral reduzido R$7k→R$5k; caso útil para banco como precedente de moderação do quantum moral em casos de valores módicos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 225,60
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Descontos indevidos em conta corrente de aposentado, referentes a prêmio de seguro não contratado, cobrado por seguradora sem prova de relação jurídica com o autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoVitima Idosa
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Contratacao Seguradora Inerte

    Seguradora permaneceu inerte à intimação para perícia grafotécnica, não comprovando autenticidade da assinatura; inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) operou contra ela, tornando os descontos indevidos e gerando restituição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Moral 7000 Para 5000 Valores Modicos

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo comprometimento de verba alimentar de aposentado idoso, mas reduzido de R$7.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade diante do caráter módico dos descontos (4x R$56,40).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Seguradora Alega Mero Aborrecimento Sem Inscricao Restritivos

    Tese do mero aborrecimento rejeitada porque o comprometimento de verba de subsistência de aposentado idoso ultrapassa dissabor cotidiano; dano moral presumido in re ipsa pela falha do serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Seguradora Alega Contratacao Regular Proposta Assinada

    Alegação de contratação regular rejeitada por inércia probatória da seguradora: intimada para requerer perícia grafotécnica, deixou transcorrer o prazo in albis, não comprovando autenticidade da assinatura nem vínculo contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamento decisivo para inverter o ônus da prova contra a seguradora, impondo-lhe o dever de comprovar a contratação e, diante de sua inércia, concluir pela irregularidade dos descontos.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva da seguradora pela falha na prestação do serviço e fundamento do dano moral in re ipsa presumido pela conduta ilícita.

  • TJSP1002531-83.2023.8.26.0439

    Precedente da 36ª Câmara citado duas vezes no acórdão para fixar dano moral em R$5.000,00 em caso análogo (consumidor idoso hipervulnerável, contratação irregular, restituição em dobro), servindo de parâmetro direto para a redução do quantum de R$7.000 para R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • A seguradora alegou que procedeu ao cancelamento espontâneo do seguro antes do ajuizamento em atitude de boa-fé; o acórdão rejeitou esse argumento afirmando que o cancelamento posterior não corrige o vício de origem, pois os valores já foram indevidamente debitados sem respaldo contratual.
  • A seguradora invocou perda de documentação nas enchentes do Rio Grande do Sul; o acórdão afastou expressamente esse argumento, entendendo que dificuldades administrativas ou circunstanciais não se sobrepõem à garantia legal do consumidor nem afastam a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A seguradora, intimada para requerer perícia grafotécnica a fim de comprovar autenticidade da assinatura, deixou transcorrer o prazo in albis, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia (art. 6º, VIII, CDC), o que foi determinante para a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proposta com assinatura atribuída ao autor
  • ·extratos com débitos DB ASPECIR
  • ·sentença fls. 177/188
  • ·razões recursais fls. 192/205
  • ·contrarrazões fls. 218/228

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SAMUEL BORTOLINI DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUIZA VILLA NOVA
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Seguro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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