1002929-44.2025.8.26.0347
Análise do acórdão
Seguradora condenada por desconto indevido em conta de aposentado idoso sem prova de contratação; dano moral reduzido R$7k→R$5k; caso útil para banco como precedente de moderação do quantum moral em casos de valores módicos.
O que foi julgado
Descontos indevidos em conta corrente de aposentado, referentes a prêmio de seguro não contratado, cobrado por seguradora sem prova de relação jurídica com o autor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Contratacao Seguradora Inerte
Seguradora permaneceu inerte à intimação para perícia grafotécnica, não comprovando autenticidade da assinatura; inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) operou contra ela, tornando os descontos indevidos e gerando restituição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialReducao Moral 7000 Para 5000 Valores Modicos
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo comprometimento de verba alimentar de aposentado idoso, mas reduzido de R$7.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade diante do caráter módico dos descontos (4x R$56,40).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaSeguradora Alega Mero Aborrecimento Sem Inscricao Restritivos
Tese do mero aborrecimento rejeitada porque o comprometimento de verba de subsistência de aposentado idoso ultrapassa dissabor cotidiano; dano moral presumido in re ipsa pela falha do serviço (art. 14 CDC).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaSeguradora Alega Contratacao Regular Proposta Assinada
Alegação de contratação regular rejeitada por inércia probatória da seguradora: intimada para requerer perícia grafotécnica, deixou transcorrer o prazo in albis, não comprovando autenticidade da assinatura nem vínculo contratual.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Fundamento decisivo para inverter o ônus da prova contra a seguradora, impondo-lhe o dever de comprovar a contratação e, diante de sua inércia, concluir pela irregularidade dos descontos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva da seguradora pela falha na prestação do serviço e fundamento do dano moral in re ipsa presumido pela conduta ilícita.
- TJSP1002531-83.2023.8.26.0439
Precedente da 36ª Câmara citado duas vezes no acórdão para fixar dano moral em R$5.000,00 em caso análogo (consumidor idoso hipervulnerável, contratação irregular, restituição em dobro), servindo de parâmetro direto para a redução do quantum de R$7.000 para R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- A seguradora alegou que procedeu ao cancelamento espontâneo do seguro antes do ajuizamento em atitude de boa-fé; o acórdão rejeitou esse argumento afirmando que o cancelamento posterior não corrige o vício de origem, pois os valores já foram indevidamente debitados sem respaldo contratual.
- A seguradora invocou perda de documentação nas enchentes do Rio Grande do Sul; o acórdão afastou expressamente esse argumento, entendendo que dificuldades administrativas ou circunstanciais não se sobrepõem à garantia legal do consumidor nem afastam a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A seguradora, intimada para requerer perícia grafotécnica a fim de comprovar autenticidade da assinatura, deixou transcorrer o prazo in albis, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia (art. 6º, VIII, CDC), o que foi determinante para a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proposta com assinatura atribuída ao autor
- ·extratos com débitos DB ASPECIR
- ·sentença fls. 177/188
- ·razões recursais fls. 192/205
- ·contrarrazões fls. 218/228
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

