Acórdão · TJSP

1002902-10.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO19 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma sentença para incluir R$10k em danos morais por consignado fraudulento sem biometria comprovada; banco não demonstrou autenticidade da contratação, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados fraudulentamente contratados em nome do autor sem sua autorização, com valores creditados na conta e transferidos via PIX a terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 603,29
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.603,29

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Dano Moral In Re Ipsa

    Banco não juntou foto da biometria facial alegada; irregularidade da contratação e negativa administrativa configuraram dano moral que extrapola mero aborrecimento, fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Declaracao Nulidade Contratos Fraudulentos

    Fraude na contratação do consignado incontroversa; banco não comprovou regularidade da operação nem juntou biometria, resultando em declaração de nulidade e devolução dos valores descontados.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Data Evento Danoso Sumula 54 Stj

    Responsabilidade extracontratual por ato ilícito determina juros de mora a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 STJ e REsp 1.114.398-PR.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Mero Aborrecimento

    Tese do mero aborrecimento rejeitada porque a irregularidade da contratação fraudulenta somada à negativa de solução administrativa extrapolam o limite do tolerável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Ausencia Responsabilidade Por Fraude Terceiro

    Tese do fortuito externo afastada pela aplicação da Súmula 479 STJ, que classifica fraudes de terceiros em operações bancárias como fortuito interno sob responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Classificou a fraude de terceiro como fortuito interno e impôs responsabilidade objetiva ao banco, fundamento central da condenação.

  • Art Cdc6_VIII

    Inverteu o ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar a autenticidade da contratação; sua omissão (sem juntar biometria) foi determinante para o resultado.

  • TJSP1006441-88.2021.8.26.0019

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) que fixou R$10.000,00 em consignado fraudulento, serviu de parâmetro direto para o quantum moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou em contrarrazões que os fatos não ultrapassariam o mero aborrecimento; acórdão rejeitou por entender que a irregularidade da contratação e a negativa administrativa de solução causaram transtornos que extrapolam o cotidiano.
  • Banco alegou ausência de responsabilidade por se tratar de fraude de terceiro; acórdão afastou aplicando Súmula 479 STJ — fraude em operação bancária é fortuito interno, risco inerente à atividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou biometria facial na contratação mas não juntou a foto nem logs do sistema, descumprindo o ônus de demonstrar a regularidade da operação (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II), o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 343/348
  • ·apelação fls. 351/360
  • ·contrarrazões fls. 364/372
  • ·gratuidade fls. 43/44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Competência
Cível
Data de autuação
8 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.883,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.883,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).