1002902-10.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma sentença para incluir R$10k em danos morais por consignado fraudulento sem biometria comprovada; banco não demonstrou autenticidade da contratação, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Empréstimos consignados fraudulentamente contratados em nome do autor sem sua autorização, com valores creditados na conta e transferidos via PIX a terceiros desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Dano Moral In Re Ipsa
Banco não juntou foto da biometria facial alegada; irregularidade da contratação e negativa administrativa configuraram dano moral que extrapola mero aborrecimento, fixado em R$10.000,00.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaDeclaracao Nulidade Contratos Fraudulentos
Fraude na contratação do consignado incontroversa; banco não comprovou regularidade da operação nem juntou biometria, resultando em declaração de nulidade e devolução dos valores descontados.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Data Evento Danoso Sumula 54 Stj
Responsabilidade extracontratual por ato ilícito determina juros de mora a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 STJ e REsp 1.114.398-PR.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento
Tese do mero aborrecimento rejeitada porque a irregularidade da contratação fraudulenta somada à negativa de solução administrativa extrapolam o limite do tolerável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Ausencia Responsabilidade Por Fraude Terceiro
Tese do fortuito externo afastada pela aplicação da Súmula 479 STJ, que classifica fraudes de terceiros em operações bancárias como fortuito interno sob responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou a fraude de terceiro como fortuito interno e impôs responsabilidade objetiva ao banco, fundamento central da condenação.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar a autenticidade da contratação; sua omissão (sem juntar biometria) foi determinante para o resultado.
- TJSP1006441-88.2021.8.26.0019
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) que fixou R$10.000,00 em consignado fraudulento, serviu de parâmetro direto para o quantum moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou em contrarrazões que os fatos não ultrapassariam o mero aborrecimento; acórdão rejeitou por entender que a irregularidade da contratação e a negativa administrativa de solução causaram transtornos que extrapolam o cotidiano.
- Banco alegou ausência de responsabilidade por se tratar de fraude de terceiro; acórdão afastou aplicando Súmula 479 STJ — fraude em operação bancária é fortuito interno, risco inerente à atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou biometria facial na contratação mas não juntou a foto nem logs do sistema, descumprindo o ônus de demonstrar a regularidade da operação (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II), o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 343/348
- ·apelação fls. 351/360
- ·contrarrazões fls. 364/372
- ·gratuidade fls. 43/44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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