Acórdão · TJSP

1002899-72.2025.8.26.0132

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS1 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: boleto falso via WhatsApp com dados de processo público configura fortuito externo; Aymoré isenta por ausência de falha do serviço e descuido inescusável da autora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: terceiros obtiveram dados pessoais e contratuais da vítima expostos em processo judicial de busca e apreensão e enviaram boletos falsos simulando ser a instituição financeira credora, levando a vítima a efetuar pagamentos indevidos.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Dados Processo Publico

    Fraude perpetrada por terceiros fora do ambiente bancário, sem falha da instituição; publicidade processual afasta LGPD; autora pagou boleto sem verificar beneficiário — fortuito externo reconhecido integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Inexistencia Dano Moral Ausencia Responsabilidade

    Afastada a responsabilidade objetiva da ré, inexiste ilícito imputável à instituição, tornando prejudicado qualquer pedido indenizatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Processo

    Dados divulgados em petição inicial de busca e apreensão estão sujeitos à publicidade processual; juntada era necessária para provar relação jurídica — sem conduta negligente da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Ausência de responsabilidade da instituição afasta qualquer condenação indenizatória, inclusive in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Lgpd Art46

    LGPD não se aplica a dados divulgados em processo judicial público; publicidade processual é regra geral e prevalece; sem conduta negligente da instituição não há violação ao art. 46 LGPD.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: excludente de culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) aplicada diretamente para afastar obrigação indenizatória da Aymoré.

  • TJSP1005727-70.2023.8.26.0048

    Precedente idêntico (Rel. Rosana Santiso, Núcleo 4.0 Turma IV) — mesma Aymoré, mesmo golpe do boleto falso com dados de processo de busca e apreensão — citado integralmente e usado como paradigma decisivo para o resultado.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova: reconheceu que a ré se desincumbiu de provar fatos extintivos do direito da autora (ausência de falha do serviço), sustentando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A autora sustentou que a juntada do contrato na ação de busca e apreensão violou a LGPD; o acórdão rejeitou, afirmando que a publicidade processual é regra geral e que os dados eram necessários à comprovação da relação jurídica, sem qualquer indício de negligência da instituição.
  • A autora invocou a Súmula 479 do STJ para responsabilizar a ré; o acórdão distinguiu fortuito interno (abarcado pela súmula) de fortuito externo (excludente), reconhecendo apenas o segundo no caso, pois a fraude ocorreu completamente fora do ambiente bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha ou conduta negligente da instituição financeira na divulgação dos dados; a ré, por sua vez, comprovou que ajuizou a busca e apreensão no exercício regular de direito, desincumbindo-se do ônus do art. 373, II, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletos pagos em 11/03/2025 (fls. 5/6)
  • ·ação de busca e apreensão ajuizada em 26/02/2025 (fls. 10/13)
  • ·documentos de hipossuficiência financeira (fls. 54/60)
  • ·razões recursais da autora (fls. 139/140)
  • ·contrarrazões da ré (fls. 144/160)
  • ·sentença de fls. 135/136
  • ·gratuidade deferida (fls. 68)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Eduardo de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
12 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.819,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.819,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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