1002881-45.2025.8.26.0619
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no antifraude em golpe de falsa central contra aposentada de 80 anos: inexigibilidade de empréstimo + R$33.800 em PIX + dano moral R$5.000 por comprometimento de conta de subsistência.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosa se identificou como funcionária do banco ('Mariana Martins'), alegou compra suspeita de R$20.000 e induziu vítima idosa (80 anos, deficiente auditiva) a confirmar dados, resultando em transferências via PIX e contratação fraudulenta de empréstimo pessoal.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Deteccao Operacoes Atipicas
Banco não detectou operações atípicas ao perfil da aposentada nem comprovou regularidade do empréstimo, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 do STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desconto Parcelas Conta Subsistencia
Dano moral fixado em R$5.000 (abaixo dos R$10.000 pedidos) pela incidência das parcelas fraudulentas sobre conta de subsistência de idosa hipervulnerável, distinguindo-se precedente que afastava dano moral em golpes sem desdobramentos graves.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Hipossuficiencia Hipervulnerabilidade
Inversão do ônus aplicada por hipossuficiência da consumidora idosa de 80 anos (art. 6º, VIII, CDC), impondo ao banco comprovar regularidade das transações — ônus não cumprido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Tese de fortuito externo rejeitada pois o sistema antifraude do banco deveria ter bloqueado operações atípicas automaticamente, afastando culpa concorrente da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Fraude Sem Desdobramentos
Precedente que afastava dano moral em golpes sem desdobramentos graves foi distinguido: descontos das parcelas sobre conta de subsistência de idosa hipervulnerável ultrapassam mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, determinando o dever de ressarcimento.
- TJSP1000878-55.2024.8.26.0554
Paradigma reproduzido integralmente no voto — Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, Núcleo 4.0 Turma I — fixou todos os fundamentos aplicados: fortuito interno, operações atípicas, Resolução BCB 1/2020 e critérios de correção monetária.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada cumulativamente com a Súmula 479 do STJ.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão paradigma reproduzido (1000878-55.2024.8.26.0554) reconhece que o banco não é responsável pela iniciativa da fraude, mas responde pela falha em detectar e bloquear as operações atípicas — distinção que o banco pode explorar para limitar o escopo da condenação.
- O banco citou precedente da 23ª Câmara (1022386-30.2025.8.26.0002) afastando dano moral em golpes sem desdobramentos graves; o acórdão distinguiu pelo fato específico das parcelas incidirem sobre conta de subsistência de idosa, reconhecendo que sem esse elemento o dano moral poderia ser afastado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco trouxe apenas extratos da conta (fls. 169/170) sem comprovar a higidez do contrato de empréstimo ou a regularidade das transações, descumprindo os arts. 373, II e 434 do CPC após inversão do ônus — lapso que determinou a procedência integral do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Mútuo pessoal nº 00005368119850, fls. 47/53
- ·Extratos conta da autora, fls. 169/170
- ·BO nº KK2088-1/2025, fls. 4
- ·Carta de próprio punho à gerente
- ·Comprovantes transferências PIX, fls. 170
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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