1002858-28.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
Empresa PJ pagou boleto falso de parcela BMW; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 com BMW Financeira e absolveu PagSeguro e Santander por ausência de nexo causal; dano moral PJ afastado por falta de prova de honra objetiva.
O que foi julgado
Fraude em boleto bancário: empresa recebeu e-mail com boleto falsificado simulando cobrança de parcela de financiamento de veículo BMW, com beneficiário trocado (PagSeguro/James Lopes de Souza), e efetuou pagamento sem verificar os dados divergentes.
Resultado
pessoa_juridica_sem_prova_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Boleto Fraudulento Bmw 50 50
BMW não provou que boleto não partiu de seu e-mail; consumidora PJ deixou de conferir beneficiário e banco destinatário divergentes, configurando culpa concorrente 50/50 com redução da indenização à metade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Pagseguro Santander
Fraude não passou pela prestação de serviço do PagSeguro/Santander; ausência de nexo causal entre conduta dessas instituições e o dano; PagSeguro inativou conta tão logo soube da fraude.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Pj Sem Prova Honra Objetiva
PJ não comprovou lesão à honra objetiva; mero pagamento de boleto falso não demonstra repercussão negativa perante clientes, fornecedores ou mercado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Pagseguro Santander Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada quanto a PagSeguro e Santander por ausência de demonstração de falha na prestação de serviços e ausência de nexo causal com o dano.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Santander Boleto Terceiro
Boletos emitidos por terceiros sem vínculo com Santander; banco emissor indicado no boleto era Bradesco, não Santander; inaplicabilidade da Súmula 479 expressamente reconhecida.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Pj Fraude
Dano moral in re ipsa rejeitado para PJ; exige-se prova de lesão à honra objetiva, não sendo presumida a partir do mero fato da fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada à BMW Financeira para fundamentar responsabilidade objetiva por falha no serviço; expressamente afastada quanto a PagSeguro e Santander por ausência de nexo causal, sendo ponto central da absolvição dessas instituições.
- Art Cc945
Fundamento direto para o reconhecimento da culpa concorrente 50/50 entre BMW e a demandante, reduzindo a indenização material à metade e sendo a ratio decidendi central da reforma parcial da sentença.
- TJSP1005317-82.2021.8.26.0597
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Des. Francisco Giaquinto) sobre culpa concorrente em golpe do motoboy citado diretamente como paradigma para a repartição do prejuízo pela metade no presente caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que PagSeguro permitiu que fraudadores mantivessem conta em sua custódia; acórdão rebateu afirmando ausência de nexo causal e que PagSeguro inativou a conta tão logo soube da fraude.
- Autora pleiteou aplicação da Súmula 479 ao Santander; acórdão rebateu destacando que boletos foram emitidos por terceiros sem vínculo com Santander e que o banco emissor indicado era o Bradesco (dígito 237), não o Santander.
- BMW alegou que o boleto fraudado não foi emitido ou enviado pela apelante; acórdão rebateu afirmando que as telas sistêmicas unilaterais juntadas não têm o condão de comprovar que o boleto fraudado não partiu da empresa, invertendo o ônus probatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
BMW não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o boleto não partiu de seu e-mail corporativo, configurando falha na prestação de serviço e afastando a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.
- Aproveitou: Pró-banco
Demandante não soube explicar por que efetuou pagamento com dados divergentes (banco destinatário Santander em vez de Bradesco, beneficiário PagSeguro/James Lopes em vez de BMW), contribuindo para a fraude e configurando culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso dígito 033-7 Santander (fl. 34)
- ·comprovante pag. PagSeguro/James Lopes (fl. 43)
- ·e-mail bmwserviç[email protected] (fl. 31)
- ·e-mail [email protected] (fls. 44/47)
- ·BO pagamento R$7.643,09 (fls. 58/59)
- ·telas sistêmicas BMW (fls. 273/286)
- ·inativação conta PagSeguro (fl. 333)
- ·boletos anteriores dígito 237 Bradesco (fl. 34)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

