Acórdão · TJSP

1002858-28.2024.8.26.0266

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA9 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoEmailBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empresa PJ pagou boleto falso de parcela BMW; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 com BMW Financeira e absolveu PagSeguro e Santander por ausência de nexo causal; dano moral PJ afastado por falta de prova de honra objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.918,91
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraude em boleto bancário: empresa recebeu e-mail com boleto falsificado simulando cobrança de parcela de financiamento de veículo BMW, com beneficiário trocado (PagSeguro/James Lopes de Souza), e efetuou pagamento sem verificar os dados divergentes.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.959,46
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 3.959,46
Fundamento do afastamento do dano moral

pessoa_juridica_sem_prova_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Boleto Fraudulento Bmw 50 50

    BMW não provou que boleto não partiu de seu e-mail; consumidora PJ deixou de conferir beneficiário e banco destinatário divergentes, configurando culpa concorrente 50/50 com redução da indenização à metade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Pagseguro Santander

    Fraude não passou pela prestação de serviço do PagSeguro/Santander; ausência de nexo causal entre conduta dessas instituições e o dano; PagSeguro inativou conta tão logo soube da fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Pj Sem Prova Honra Objetiva

    PJ não comprovou lesão à honra objetiva; mero pagamento de boleto falso não demonstra repercussão negativa perante clientes, fornecedores ou mercado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Pagseguro Santander Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada quanto a PagSeguro e Santander por ausência de demonstração de falha na prestação de serviços e ausência de nexo causal com o dano.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Santander Boleto Terceiro

    Boletos emitidos por terceiros sem vínculo com Santander; banco emissor indicado no boleto era Bradesco, não Santander; inaplicabilidade da Súmula 479 expressamente reconhecida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Pj Fraude

    Dano moral in re ipsa rejeitado para PJ; exige-se prova de lesão à honra objetiva, não sendo presumida a partir do mero fato da fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada à BMW Financeira para fundamentar responsabilidade objetiva por falha no serviço; expressamente afastada quanto a PagSeguro e Santander por ausência de nexo causal, sendo ponto central da absolvição dessas instituições.

  • Art Cc945

    Fundamento direto para o reconhecimento da culpa concorrente 50/50 entre BMW e a demandante, reduzindo a indenização material à metade e sendo a ratio decidendi central da reforma parcial da sentença.

  • TJSP1005317-82.2021.8.26.0597

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Des. Francisco Giaquinto) sobre culpa concorrente em golpe do motoboy citado diretamente como paradigma para a repartição do prejuízo pela metade no presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que PagSeguro permitiu que fraudadores mantivessem conta em sua custódia; acórdão rebateu afirmando ausência de nexo causal e que PagSeguro inativou a conta tão logo soube da fraude.
  • Autora pleiteou aplicação da Súmula 479 ao Santander; acórdão rebateu destacando que boletos foram emitidos por terceiros sem vínculo com Santander e que o banco emissor indicado era o Bradesco (dígito 237), não o Santander.
  • BMW alegou que o boleto fraudado não foi emitido ou enviado pela apelante; acórdão rebateu afirmando que as telas sistêmicas unilaterais juntadas não têm o condão de comprovar que o boleto fraudado não partiu da empresa, invertendo o ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BMW não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o boleto não partiu de seu e-mail corporativo, configurando falha na prestação de serviço e afastando a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Demandante não soube explicar por que efetuou pagamento com dados divergentes (banco destinatário Santander em vez de Bradesco, beneficiário PagSeguro/James Lopes em vez de BMW), contribuindo para a fraude e configurando culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto falso dígito 033-7 Santander (fl. 34)
  • ·comprovante pag. PagSeguro/James Lopes (fl. 43)
  • ·e-mail bmwserviç[email protected] (fl. 31)
  • ·e-mail [email protected] (fls. 44/47)
  • ·BO pagamento R$7.643,09 (fls. 58/59)
  • ·telas sistêmicas BMW (fls. 273/286)
  • ·inativação conta PagSeguro (fl. 333)
  • ·boletos anteriores dígito 237 Bradesco (fl. 34)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE LIMA LUIZ
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.918,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.918,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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