1002825-61.2024.8.26.0323
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: entrega voluntária de cartões e dados por vítima de falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando responsabilidade dos bancos pelo consignado de R$ 52.764,60.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto representante do Banco Santander informando sobre compra suspeita, foi orientada a ligar para número falso, forneceu senha e dados pessoais, e entregou cartões a suposto funcionário que foi à sua residência, resultando em contratação de empréstimo consignado de R$ 52.764,60.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Culpa Exclusiva Vitima
Vítima seguiu orientações de golpistas por telefone, forneceu senha, dados pessoais e entregou cartões a estranho em sua residência, configurando causa eficiente do dano e fortuito externo que rompe o nexo causal, isentando os bancos com base no art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva Confunde Com Merito
Preliminar de ilegitimidade passiva foi absorvida pelo mérito e com ele apreciada conjuntamente, sem análise autônoma.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 §11 Cpc
Desprovimento do recurso e trabalho adicional dos advogados em contrarrazões fundamentaram majoração de 10% para 12% do valor da causa nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima (fortuito externo) rompe o nexo causal, impedindo a aplicação da responsabilidade objetiva dos bancos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Inexigibilidade Emprestimo Consignado
Dano moral prejudicado ante a improcedência dos pedidos principais; ausência de nexo causal entre conduta dos réus e o golpe inviabiliza qualquer indenização.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Dispositivo central que afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; aplicado diretamente para isentar Santander e Banco do Brasil.
- TJSP1026509-39.2023.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 12/10/2023, reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe análogo de falsa central, citado como paradigma determinante para manter a improcedência.
- Art Cpc85 §§2º e 11
Fundamentou a majoração dos honorários de 10% para 12% do valor da causa em razão do desprovimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou a Súmula 479 do STJ para imputar responsabilidade objetiva aos bancos por fraude de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima afastam a incidência da súmula e aplicam o art. 14, §3º, II, CDC.
- A autora alegou falha de serviço dos réus; o acórdão rejeitou por ausência de prova de falha ou vazamento de dados pelos bancos, destacando que o acesso a dados pode ter ocorrido por diversas formas externas à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de falha na prestação do serviço bancário nem de vazamento de dados pelos réus, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 13/14
- ·sentença fls. 222/227
- ·apelação fls. 230/233
- ·contrarrazões fls. 237/243 e 244/292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

