Acórdão · TJSP

1002825-61.2024.8.26.0323

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS9 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: entrega voluntária de cartões e dados por vítima de falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando responsabilidade dos bancos pelo consignado de R$ 52.764,60.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 52.764,60
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto representante do Banco Santander informando sobre compra suspeita, foi orientada a ligar para número falso, forneceu senha e dados pessoais, e entregou cartões a suposto funcionário que foi à sua residência, resultando em contratação de empréstimo consignado de R$ 52.764,60.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima seguiu orientações de golpistas por telefone, forneceu senha, dados pessoais e entregou cartões a estranho em sua residência, configurando causa eficiente do dano e fortuito externo que rompe o nexo causal, isentando os bancos com base no art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Confunde Com Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva foi absorvida pelo mérito e com ele apreciada conjuntamente, sem análise autônoma.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Desprovimento do recurso e trabalho adicional dos advogados em contrarrazões fundamentaram majoração de 10% para 12% do valor da causa nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima (fortuito externo) rompe o nexo causal, impedindo a aplicação da responsabilidade objetiva dos bancos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Inexigibilidade Emprestimo Consignado

    Dano moral prejudicado ante a improcedência dos pedidos principais; ausência de nexo causal entre conduta dos réus e o golpe inviabiliza qualquer indenização.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Dispositivo central que afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; aplicado diretamente para isentar Santander e Banco do Brasil.

  • TJSP1026509-39.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 12/10/2023, reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe análogo de falsa central, citado como paradigma determinante para manter a improcedência.

  • Art Cpc85 §§2º e 11

    Fundamentou a majoração dos honorários de 10% para 12% do valor da causa em razão do desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou a Súmula 479 do STJ para imputar responsabilidade objetiva aos bancos por fraude de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima afastam a incidência da súmula e aplicam o art. 14, §3º, II, CDC.
  • A autora alegou falha de serviço dos réus; o acórdão rejeitou por ausência de prova de falha ou vazamento de dados pelos bancos, destacando que o acesso a dados pode ter ocorrido por diversas formas externas à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de falha na prestação do serviço bancário nem de vazamento de dados pelos réus, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 13/14
  • ·sentença fls. 222/227
  • ·apelação fls. 230/233
  • ·contrarrazões fls. 237/243 e 244/292

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lorena · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Valdir Marins Alves
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.764,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.764,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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