1002820-82.2023.8.26.0417
Análise do acórdão
BB negado provimento: golpe falsa central via SMS gerou 3 empréstimos + transferências atípicas (R$18k); responsabilidade objetiva (Súmula 479/CDC art.14); dano moral afastado por culpa concorrente; sucumbência 2/3 banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu SMS fraudulento informando empréstimos não solicitados e, ilaqueado, permitiu que estelionatários realizassem operações bancárias em sua conta, contratando três empréstimos e efetuando transferências e pagamentos diversos
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos
Três empréstimos + transferências em um único dia fugiram completamente do perfil do autor; banco não detectou nem bloqueou, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479/CDC art.14.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada porque culpa de terceiro é questão de mérito (art.14 CDC §3º II), não condição da ação.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco 2 3 Honorarios Majorados Recursais
Sucumbência recíproca mantida (banco 2/3; autor 1/3) com majoração dos honorários do banco para R$1.500 pelo art.85 §11 CPC em grau recursal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Estelionato
Fortuito externo rejeitado: fraude via falsa central de atendimento é fortuito interno; banco responde objetivamente independente de culpa concorrente, conforme Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaSistema Seguro Sem Falha Prestacao Servico
Alegação de sistema seguro sem falha rejeitada: a própria ausência de detecção de operações completamente atípicas evidenciou a falha do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços; serviço defeituoso quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios do banco de R$1.000 para R$1.500 em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações usaram senha pessoal do autor; acórdão rebateu que uso de credencial não afasta responsabilidade objetiva quando operações destoam do perfil e não há verificação adicional.
- Banco alegou fortuito externo (estelionato por terceiro); acórdão rebateu aplicando a Súmula 479 STJ: fraudes em operações bancárias são fortuito interno, risco inerente à atividade financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de segurança para detectar ou bloquear as operações atípicas, ônus que pesou decisivamente na configuração da falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da conta corrente do autor
- ·três contratos de empréstimo de 5.7.23
- ·sentença fls. 329/335
- ·apelação fls. 339/359
- ·preparo fls. 360/361
- ·contrarrazões fls. 361/369
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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