Acórdão · TJSP

1002820-82.2023.8.26.0417

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB negado provimento: golpe falsa central via SMS gerou 3 empréstimos + transferências atípicas (R$18k); responsabilidade objetiva (Súmula 479/CDC art.14); dano moral afastado por culpa concorrente; sucumbência 2/3 banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 18.037,56
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu SMS fraudulento informando empréstimos não solicitados e, ilaqueado, permitiu que estelionatários realizassem operações bancárias em sua conta, contratando três empréstimos e efetuando transferências e pagamentos diversos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 536,90
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 536,90
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos

    Três empréstimos + transferências em um único dia fugiram completamente do perfil do autor; banco não detectou nem bloqueou, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479/CDC art.14.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque culpa de terceiro é questão de mérito (art.14 CDC §3º II), não condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco 2 3 Honorarios Majorados Recursais

    Sucumbência recíproca mantida (banco 2/3; autor 1/3) com majoração dos honorários do banco para R$1.500 pelo art.85 §11 CPC em grau recursal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Estelionato

    Fortuito externo rejeitado: fraude via falsa central de atendimento é fortuito interno; banco responde objetivamente independente de culpa concorrente, conforme Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sistema Seguro Sem Falha Prestacao Servico

    Alegação de sistema seguro sem falha rejeitada: a própria ausência de detecção de operações completamente atípicas evidenciou a falha do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços; serviço defeituoso quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios do banco de R$1.000 para R$1.500 em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações usaram senha pessoal do autor; acórdão rebateu que uso de credencial não afasta responsabilidade objetiva quando operações destoam do perfil e não há verificação adicional.
  • Banco alegou fortuito externo (estelionato por terceiro); acórdão rebateu aplicando a Súmula 479 STJ: fraudes em operações bancárias são fortuito interno, risco inerente à atividade financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de segurança para detectar ou bloquear as operações atípicas, ônus que pesou decisivamente na configuração da falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato da conta corrente do autor
  • ·três contratos de empréstimo de 5.7.23
  • ·sentença fls. 329/335
  • ·apelação fls. 339/359
  • ·preparo fls. 360/361
  • ·contrarrazões fls. 361/369

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraguaçu Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.286,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.286,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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