Acórdão · TJSP

1002817-80.2025.8.26.0604

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. BOTTO MUSCARI9 abr 2026
Engenharia social (genérica)FinanciamentoDigital (não especificado)TED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-23ª Câmara nega Banco Votorantim: inexigibilidade de financiamento mantida por falhas em geolocalização, dois dispositivos distintos e endereço divergente (RJ x SP); dano moral afastado por ausência de negativação.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Financiamento de veículo contratado fraudulentamente em nome do consumidor sem seu conhecimento, com uso de dados pessoais divergentes, dispositivos distintos e geolocalização inconsistente

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteContratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_restricao_crediticia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nus Probandi Banco Contratacao Negada

    Banco não comprovou regularidade da contratação: endereço divergente, dois dispositivos distintos sem explicação e geolocalização zerada ou não compartilhada; Tema 1061 STJ impôs ônus ao banco.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Restricao Credito

    Dano moral afastado pois não houve negativação, restrição creditícia, protesto ou abalo concreto demonstrado; mero aborrecimento não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Proveito Economico Percentual Minimo

    Honorários fixados em 10% sobre proveito econômico (valor do contrato inexigível), majorados a 12% em grau recursal; percentual mínimo do art. 85 §2º CPC afasta alegação de exorbitância.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Fraude

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem entrega do veículo; comunicação ao Senatran é consequência da própria fraude e não valida o negócio.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Gera Dano In Re Ipsa

    Autor não demonstrou negativação, restrição creditícia ou esforço extraordinário; teoria do desvio produtivo não configurada sem prova de impacto concreto na rotina.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061

    Inverteu ônus probatório ao banco para provar autenticidade da assinatura quando consumidor impugna contratação, determinando a inexigibilidade por ausência de tal prova.

  • TJSP1001530-70.2025.8.26.0123

    Câmara (Rel. Desembargadora Lígia Araújo Bisogni) assentou que em contratação negada o ônus probandi é do banco, fundamento adotado pelo relator Botto Muscari.

  • TJSP1020270-51.2025.8.26.0002

    Câmara (Rel. Desembargador Sérgio Gomes) reforçou posição de que ônus probatório da regularidade da contratação negada é do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou desvio produtivo e angústia; acórdão rejeitou por ausência de demonstração de esforço extraordinário ou prejuízo relevante na rotina pessoal/profissional.
  • Banco apontou comunicação de venda ao Senatran como prova de regularidade; acórdão afastou afirmando que tal registro é mera consequência da fraude cuja anulação se pretende.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova da regularidade da contratação nem da entrega do veículo ao autor; apenas requereu depoimento pessoal na fase instrutória, insuficiente para suprir as inconsistências documentais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 12274000101940, proposta 821581716
  • ·log assinatura eletrônica fls. 89/90
  • ·log geolocalização fls. 83, 89 e 99
  • ·TED conta vendedora fls. 138
  • ·comunicação venda Senatran fls. 142/143
  • ·documentos de identificação na petição inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.082,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
BOTTO MUSCARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.082,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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