1002815-75.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP não conheceu apelação do Agibank por razões recursais genéricas dissociadas da sentença (art. 1010 III CPC); mantida condenação de R$20.142,61 por transferência desaparecida no processamento.
O que foi julgado
Movimentação indevida de conta corrente: transferência de R$10.142,61 que saiu da conta do autor mas nunca chegou ao destino (conta do próprio autor no Banco do Brasil), com o valor desaparecendo durante o processamento da operação bancária.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Razoes Recursais Dissociadas
Banco apresentou razões genéricas sobre biometria e culpa da vítima sem atacar o fundamento central da sentença (valor desapareceu no processamento), violando art. 1010 III CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Processamento Transferencia Valor Desaparecido
Valor debitado da conta do autor jamais creditado na conta destinatária; banco não comprovou a efetiva conclusão da transferência, configurando falha grave no serviço.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva
Não conhecida porque as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos da sentença; o banco é parte legítima pois o valor saiu de conta mantida na instituição ré.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Valida
Argumento de biometria facial e culpa exclusiva da vítima não atacam o fundamento real da sentença (desaparecimento do valor no processamento); não conhecido por dissociação.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaSimples Cobranca Indevida Sem Dano Moral
Argumento sobre ausência de dano moral não atacou especificamente os fundamentos da sentença; não conhecido por razões recursais dissociadas.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1010_III
Fundamentou o não conhecimento do recurso por exigir que razões recursais exponham fundamentos de fato e de direito eficazes à reforma da sentença, requisito não cumprido pelo banco.
- TJSP0221448-30.2009.8.26.0002
Acórdão do Des. José Reynaldo citado para reforçar que não basta satisfação dos requisitos de admissibilidade; é necessário impugnar especificamente os fundamentos da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a transferência foi autorizada e validada com credenciais do autor; sentença rebateu que não importa se houve autorização — o valor sumiu sem deixar rastros e o banco falhou em processar adequadamente a operação.
- Banco apresentou comprovante de transferência como prova de conclusão da operação; sentença rejeitou afirmando que emissão de comprovante não comprova efetivo crédito na conta destinatária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de impugnar especificamente o fundamento central da sentença (desaparecimento do valor durante processamento), resultando no não conhecimento do recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença pp. 796/808
- ·apelação pp. 815/824
- ·contrarrazões pp. 830/839
- ·comprovante de transferência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

