Acórdão · TJSP

1002809-95.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. VICENTINI BARROSO9 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado vítima de golpe presencial (falsos assistentes sociais) teve 3 empréstimos fraudulentos e conta Neon aberta; TJSP manteve condenação solidária Mercantil+Neon por falha no monitoramento de perfil e ausência de prova de anuência.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores se apresentaram como assistentes sociais na residência da vítima, coletaram foto para suposto cadastro de cesta básica e atividades físicas, e utilizaram os dados para abertura de conta digital (Neon) e contratação de empréstimos (Mercantil) em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas

    Acórdão reconheceu abrupta alteração de perfil (3 empréstimos em 2 dias, valores acima do benefício previdenciário habitual) sem bloqueio pelo sistema de segurança, configurando falha do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Ausente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas Beneficio Previdenciario

    Extratos demonstraram perfil restrito ao benefício previdenciário de R$3.108,81; dois empréstimos no mesmo dia 18/12 e ausência de selfie/biometria validadora confirmaram falha no monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaBiometria AusenteToken Digital Ausente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Descontos Verba Alimentar

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 diante dos descontos indevidos em verba alimentar; recurso adesivo do autor para majoração a R$10.000 desprovido por razoabilidade/proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao Terceiro Fraudador

    Súmula 479 STJ afasta o fortuito externo como excludente; art. 14 §3º CDC exige culpa EXCLUSIVA do terceiro, não comprovada, e banco não demonstrou anuência do autor nos contratos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Foto

    Neon não comprovou que a foto fornecida foi usada para validar contratos (ausência de selfie/autorretrato), impossibilitando nexo causal entre conduta do autor e a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Mero Aborrecimento

    Descontos em verba alimentar (benefício previdenciário) superam mero aborrecimento segundo STJ; valor de R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo do Banco Mercantil.

  • Art Cdc14

    Exigência de culpa EXCLUSIVA do consumidor ou terceiro para exclusão de responsabilidade (§3º); defeito do serviço por ausência de segurança razoável (§1º) — base para condenação solidária.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 15% para 20% do proveito econômico do autor em razão da manutenção integral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu majoração a R$10.000 alegando vulnerabilidade e gravidade; acórdão manteve R$5.000 por entender que o valor está em consonância com razoabilidade e proporcionalidade, sem locupletamento.
  • Neon alegou contratação válida com validação por IP e app; acórdão rejeitou por não ter apresentado qualquer documentação relativa à abertura da conta (fl. 257), não se desincumbindo do ônus probatório.
  • Mercantil sustentou que valores foram depositados na conta do autor sem contestação imediata; acórdão rejeitou pois não veio aos autos documento demonstrando anuência do autor para contratar os empréstimos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Neon não apresentou qualquer documentação relativa à abertura da conta digital e não se interessou pela instrução probatória (fl. 257), presumindo-se a ausência de autorização do autor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercantil limitou-se a sustentar regularidade das contratações eletrônicas sem juntar documento que demonstrasse anuência do autor, não se desincumbindo do ônus probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 000808509729, R$6.413,09 (fl.60)
  • ·contrato nº 000808509728, R$28.844,91 (fls.61/63)
  • ·contrato nº 910002244348, R$1.346,29 (fl.64)
  • ·documentação abertura conta Neon (fl.257 — ausente)
  • ·extratos bancários (fls.75/76, 88/97, 389/634)
  • ·benefício previdenciário R$3.108,81 (fl.59)
  • ·Pix e saques cartão consignado (fls.77,79,80)
  • ·sentença fls.636/649, Juiz Rodrigo Soares
  • ·embargos de declaração rejeitados (fls.656/657)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.150,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
VICENTINI BARROSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.150,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).