1002800-06.2024.8.26.0337
Análise do acórdão
Pagseguro condenado (R$22.140 material + R$10k moral) por falha no KYC na abertura de conta fraudulenta usada em golpe do falso leilão; Itaú absolvido pois autora realizou TED voluntariamente com senha.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima negociou aquisição de veículo em suposto leilão e efetuou TED de R$22.140,00 para conta fraudulenta aberta no Pagseguro pelo estelionatário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Fraudulenta Pagseguro
Pagseguro não apresentou nenhum documento comprovando abertura regular da conta, configurando falha no dever de segurança e nexo causal com o dano.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Banco Correntista Itau
Itaú absolvido pois a transferência foi realizada voluntariamente pela própria autora mediante senha, sem qualquer falha na prestação do serviço bancário.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Golpe Leilao Falso Pagseguro
Dano moral reconhecido in re ipsa pelos transtornos que ultrapassam meros dissabores, nexo causal atribuído exclusivamente ao Pagseguro, fixado em R$10.000.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Prova pericial foi considerada impertinente e irrelevante; prova documental suficiente autorizou julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Itau Transferencia Atipica
Autora confessou ter realizado a TED voluntariamente; operação não fugiu ao perfil da conta; ausência de falha do Itaú na prestação do serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Pagseguro pela falha na abertura de conta fraudulenta utilizada no golpe do falso leilão, atraindo a condenação integral.
- STJ2.124.423/SP
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) definiu que banco digital que não demonstrar cumprimento das diligências da Resolução 4.753/19 responde pela falha; Pagseguro não produziu nenhuma prova de regularidade.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova dos fatos desconstitutivos recaía sobre o Pagseguro, que não se desincumbiu ao não apresentar qualquer documento sobre a abertura da conta fraudulenta.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o Itaú deveria ter bloqueado transferência atípica; acórdão rebateu com a confissão da própria autora de ter realizado a operação voluntariamente mediante senha, afastando qualquer anormalidade imputável ao banco.
- Autora pediu produção de prova pericial; acórdão rejeitou por ser impertinente ao desate da lide, sendo a prova documental suficiente para a elucidação dos fatos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pagseguro não comprovou a abertura regular da conta (art. 373, II, CPC), não apresentando sequer um documento; ônus descumprido foi decisivo para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial com narração do golpe do falso leilão
- ·sentença de improcedência fls. 240/243
- ·contrarrazões Pagseguro fls. 260/271
- ·contrarrazões Itaú fls. 272/285
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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