Acórdão · TJSP

1002797-95.2025.8.26.0020

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO24 mar 2026
IndefinidoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência total: conta fantasma encerrada antes do ajuizamento afasta interesse de agir e dano moral não presumido por ausência de lesão concreta — resultado favorável ao banco/instituição de pagamento

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Abertura de conta fantasma sem consentimento da titular — sem golpe ativo contra a vítima, sem transferências fraudulentas; a conta foi aberta por terceiro em nome da autora e encerrada administrativamente antes do ajuizamento

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_prova_lesao_efetiva_direitos_personalidade

Teses

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Falta Interesse Agir Conta Encerrada

    Conta encerrada administrativamente em 24/11/2022 antes do ajuizamento em 2025 gerou perda superveniente do objeto — art. 485 VI CPC — tornando inócuo o provimento declaratório

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Ausencia Lesao Concreta

    Abertura de conta sem consentimento não gera dano in re ipsa; autora não comprovou lesão efetiva aos direitos da personalidade, inscrição em cadastro de inadimplentes ou sofrimento intenso

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Teoria Desvio Produtivo Nao Configurada

    Autora não provou dispêndio substancial de tempo ou via crucis administrativa; conta já encerrada antes mesmo de sua ciência afasta aplicação da teoria Dessaune

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano In Re Ipsa Abertura Conta Sem Consentimento

    Tese rejeitada pois acórdão exige prova de lesão efetiva — sem inscrição em órgãos de proteção, sem reflexos externos da fraude, dano presumido não se configura

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Abertura Conta Fraudulenta

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de dano concreto — conta encerrada sem prejuízo patrimonial inviabiliza responsabilização objetiva sem demonstração de dano

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc485_VI

    Fundamento central para extinção sem mérito dos pedidos declaratórios e cominatórios — perda superveniente do objeto pela conta já encerrada administrativamente antes do ajuizamento

  • DoutrinaSilvio de Salvo Venosa — Responsabilidade Civil 13ª ed.

    Conceito de dano moral como distúrbio anormal que supera meros aborrecimentos cotidianos — base teórica para afastar dano presumido sem lesão efetiva demonstrada

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa em sede recursal — penalizando a insistência recursal da apelante

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que encerramento da conta implica reconhecimento tácito da fraude; acórdão rebateu afirmando que a extinção por perda do objeto é processual e não implica juízo de mérito sobre a ilicitude
  • Apelante invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afastou pois não há dano concreto a ser reparado — responsabilidade objetiva pressupõe dano demonstrado
  • Apelante alegou desvio produtivo genericamente; acórdão rebateu destacando que a conta já estava encerrada antes mesmo da ciência da autora, sem prova de via crucis administrativa

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou lesão efetiva aos direitos da personalidade — ausência de inscrição em cadastros, reflexos externos ou sofrimento intenso — ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 178/179
  • ·sentença fls. 181/182

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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