1002776-79.2023.8.26.0347
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência em golpe de falsa central telefônica: culpa exclusiva do consumidor (aposentado INSS) que transferiu R$20k via PIX sem verificar legitimidade dos contatos, sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram para a vítima se passando por prepostos do banco, oferecendo renegociação de dívidas/portabilidade, induziram transferência de R$20.000 via PIX a terceiro e contrataram empréstimo consignado não autorizado.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central
Autor não comprovou que contatos eram oriundos do banco réu e realizou transferência sem qualquer cautela, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II do CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Banco Recebedor
PJBANK apenas recebeu valores em conta de terceiro sem qualquer participação na fraude, sendo reconhecida sua ilegitimidade passiva com extinção sem mérito.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Apelante vencido no recurso, honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa por equidade nos termos do NCPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Cadeia Consumo
Tese de responsabilidade solidária rejeitada pois não houve falha na prestação de serviço pelos réus e culpa exclusiva do consumidor afasta o nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaRessarcimento Transferencia Fraudulenta E Parcelas Consignado
Ressarcimento negado pois autor não cumpriu ônus de provar falha do banco e as movimentações foram realizadas pelo próprio autor com senha pessoal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral não configurado ante ausência de falha na prestação de serviço pelos réus, sendo o dano decorrente de culpa exclusiva do próprio consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade dos bancos réus, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor.
- Art Cpc373_I
Determinou a improcedência ao reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que os contatos eram oriundos do banco réu, fato constitutivo do seu direito.
- TJSP1035143-82.2022.8.26.0577
Precedente da 15ª Câmara TJSP (Rel. Mendes Pereira) citado expressamente como paradigma de golpe de falsa central com culpa exclusiva do autor e inversão da sucumbência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas detinham todas as informações suas junto ao banco, sugerindo falha de segurança; acórdão rebate que nada nos autos evidencia que terceiro já detinha informações sigilosas, não se demonstrando falha na prestação dos serviços.
- Autor sustentou que PJBANK integra cadeia de consumo pela abertura de conta do fraudador; acórdão rebate que PJBANK apenas recebeu valores em conta de terceiro, sem qualquer responsabilidade atribuível.
- Autor imputou as transações aos fraudadores; acórdão destaca que todas as movimentações e contratações foram realizadas pelo próprio requerente mediante aposição de senha pessoal e intransferível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não provou que ligações e contatos eram oriundos do banco réu, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, CPC, sendo este descumprimento determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou qualquer falha na prestação de serviços pelos réus, inviabilizando a configuração de responsabilidade objetiva pelo evento danoso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 338/344
- ·apelação fls. 349/365
- ·contrarrazões fls. 370/379 e 399/404
- ·certidão honorários fl. 406
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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