Acórdão · TJSP

1002776-79.2023.8.26.0347

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO21 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência em golpe de falsa central telefônica: culpa exclusiva do consumidor (aposentado INSS) que transferiu R$20k via PIX sem verificar legitimidade dos contatos, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram para a vítima se passando por prepostos do banco, oferecendo renegociação de dívidas/portabilidade, induziram transferência de R$20.000 via PIX a terceiro e contrataram empréstimo consignado não autorizado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Autor não comprovou que contatos eram oriundos do banco réu e realizou transferência sem qualquer cautela, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Recebedor

    PJBANK apenas recebeu valores em conta de terceiro sem qualquer participação na fraude, sendo reconhecida sua ilegitimidade passiva com extinção sem mérito.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Apelante vencido no recurso, honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa por equidade nos termos do NCPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Consumo

    Tese de responsabilidade solidária rejeitada pois não houve falha na prestação de serviço pelos réus e culpa exclusiva do consumidor afasta o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Transferencia Fraudulenta E Parcelas Consignado

    Ressarcimento negado pois autor não cumpriu ônus de provar falha do banco e as movimentações foram realizadas pelo próprio autor com senha pessoal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral não configurado ante ausência de falha na prestação de serviço pelos réus, sendo o dano decorrente de culpa exclusiva do próprio consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade dos bancos réus, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor.

  • Art Cpc373_I

    Determinou a improcedência ao reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que os contatos eram oriundos do banco réu, fato constitutivo do seu direito.

  • TJSP1035143-82.2022.8.26.0577

    Precedente da 15ª Câmara TJSP (Rel. Mendes Pereira) citado expressamente como paradigma de golpe de falsa central com culpa exclusiva do autor e inversão da sucumbência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas detinham todas as informações suas junto ao banco, sugerindo falha de segurança; acórdão rebate que nada nos autos evidencia que terceiro já detinha informações sigilosas, não se demonstrando falha na prestação dos serviços.
  • Autor sustentou que PJBANK integra cadeia de consumo pela abertura de conta do fraudador; acórdão rebate que PJBANK apenas recebeu valores em conta de terceiro, sem qualquer responsabilidade atribuível.
  • Autor imputou as transações aos fraudadores; acórdão destaca que todas as movimentações e contratações foram realizadas pelo próprio requerente mediante aposição de senha pessoal e intransferível.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não provou que ligações e contatos eram oriundos do banco réu, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, CPC, sendo este descumprimento determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qualquer falha na prestação de serviços pelos réus, inviabilizando a configuração de responsabilidade objetiva pelo evento danoso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 338/344
  • ·apelação fls. 349/365
  • ·contrarrazões fls. 370/379 e 399/404
  • ·certidão honorários fl. 406

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Therezeno Martins
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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