1002690-98.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
Aposentada vítima de golpe SMS (falsa central) teve pedidos integralmente rejeitados: TJSP-14ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da consumidora, sem voto vencido — precedente forte para defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Vítima aposentada recebeu SMS fraudulento em nome do banco, acreditou estar em contato com atendentes oficiais e seguiu instruções, realizando transferências via PIX e contratando empréstimo fraudulento.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Sem Cautela Golpe Sms
Todas as operações foram realizadas com senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado; autora não provou nexo causal com conduta do banco, configurando culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14, §3º, II).
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Recursal
Autora vencida em sede recursal, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (CPC art. 85, §2º).
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Dados Banco
Autora não comprovou que os contatos eram oriundos do banco réu nem que houve falha na segurança dos dados; ônus probatório não cumprido (CPC art. 373, I).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da consumidora, sem configuração de falha na prestação de serviços.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar a responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência integral.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova dos fatos constitutivos do direito recaiu sobre a autora, que não provou que os contatos eram oriundos do banco, determinando a improcedência por insuficiência probatória.
- TJSP1035143-82.2022.8.26.0577
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira, 13/11/2023) com situação análoga — culpa exclusiva do autor por negócio celebrado sem cautelas de praxe — citado como reforço decisivo para manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- O banco demonstrou que todas as operações foram realizadas com senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado, afastando qualquer falha de segurança imputável à instituição.
- A autora não fez qualquer prova de que os contatos recebidos via SMS eram oriundos do Banco Réu, não se desincumbindo do ônus probatório do art. 373, I, do CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não se desincumbiu de provar que os contatos via SMS eram oriundos do Banco Réu (CPC art. 373, I), o que foi expressamente reconhecido pelo acórdão como determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 252/256
- ·apelação fls. 259/267
- ·contrarrazões fls. 271/282
- ·operações com senha, biometria e dispositivo autorizado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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