Acórdão · TJSP

1002690-98.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada vítima de golpe SMS (falsa central) teve pedidos integralmente rejeitados: TJSP-14ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da consumidora, sem voto vencido — precedente forte para defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima aposentada recebeu SMS fraudulento em nome do banco, acreditou estar em contato com atendentes oficiais e seguiu instruções, realizando transferências via PIX e contratando empréstimo fraudulento.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Sem Cautela Golpe Sms

    Todas as operações foram realizadas com senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado; autora não provou nexo causal com conduta do banco, configurando culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14, §3º, II).

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Recursal

    Autora vencida em sede recursal, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (CPC art. 85, §2º).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Dados Banco

    Autora não comprovou que os contatos eram oriundos do banco réu nem que houve falha na segurança dos dados; ônus probatório não cumprido (CPC art. 373, I).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da consumidora, sem configuração de falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar a responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência integral.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova dos fatos constitutivos do direito recaiu sobre a autora, que não provou que os contatos eram oriundos do banco, determinando a improcedência por insuficiência probatória.

  • TJSP1035143-82.2022.8.26.0577

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira, 13/11/2023) com situação análoga — culpa exclusiva do autor por negócio celebrado sem cautelas de praxe — citado como reforço decisivo para manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou que todas as operações foram realizadas com senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado, afastando qualquer falha de segurança imputável à instituição.
  • A autora não fez qualquer prova de que os contatos recebidos via SMS eram oriundos do Banco Réu, não se desincumbindo do ônus probatório do art. 373, I, do CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não se desincumbiu de provar que os contatos via SMS eram oriundos do Banco Réu (CPC art. 373, I), o que foi expressamente reconhecido pelo acórdão como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 252/256
  • ·apelação fls. 259/267
  • ·contrarrazões fls. 271/282
  • ·operações com senha, biometria e dispositivo autorizado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eliete de Fátima Guarnieri
Competência
Cível
Data de autuação
18 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.044,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.044,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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