Acórdão · TJSP

1002680-74.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL15 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos (R$70.745,09) via falsa central, mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima que repassou dados — resultado misto com honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 70.745,09
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionário do banco, solicitou confirmação de dados pessoais e bancários sigilosos (nome, RG, CPF, endereço, dados de conta) e, na sequência, foram contratados dois empréstimos pessoais fraudulentos com posterior transferência via PIX a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados_sigilosos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Emprestimo Fraudulento Fora Perfil

    Extratos bancários (fls. 205/210) demonstraram que contratações simultâneas de empréstimos seguidas de PIX a terceiros destoavam do perfil da cliente, afastando culpa exclusiva e aplicando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Moral Vitima Repassou Dados

    BO (fls. 97/98) comprovou repasse voluntário de dados sigilosos pela autora ao fraudador, caracterizando culpa concorrente que inviabiliza condenação por dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Ambos os recursos não providos preencheram os requisitos cumulativos do art. 85, §11, CPC, majorando honorários de 10% para 15% em desfavor de cada parte.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais Legitimas

    Extratos demonstraram operações atípicas ao perfil da cliente, afastando culpa exclusiva; responsabilidade objetiva pelo fortuito interno prevaleceu (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Art945 Cc Banco

    Art. 945 CC inaplicável pois não houve condenação ao pagamento de indenização no caso — sem base de cálculo para redução por culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Condenacao Dano Moral Emprestimo Fraudulento

    Autora concorreu para a fraude ao fornecer voluntariamente dados sigilosos conforme BO, afastando condenação por dano moral em ambas as instâncias.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima e declarando inexigíveis os contratos fraudulentos.

  • STJ557.030-RJ

    Reforçou a responsabilidade objetiva por operações não reconhecidas pelo correntista e a possibilidade de violação dos sistemas eletrônicos bancários, citado como precedente fundamentador.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração dos honorários recursais de 10% para 15% em desfavor de ambas as partes ante o não provimento dos dois recursos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral pelo empréstimo fraudulento, mas acórdão manteve afastamento porque o próprio BO (fls. 97/98) registrou o repasse voluntário de dados ao fraudador, configurando concorrência culposa que impede indenização.
  • Banco alegou culpa exclusiva pela utilização de credenciais legítimas em dispositivo cadastrado, mas extratos (fls. 205/210) demonstraram ausência de contratações simultâneas de empréstimos com PIX a terceiros no histórico, evidenciando operações atípicas ao perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da autora — os extratos (fls. 205/210) contrariaram a tese de que as operações eram compatíveis com o perfil da cliente, afastando a excludente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 205/210
  • ·boletim de ocorrência fls. 97/98
  • ·tutela de urgência deferida na origem

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.745,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.745,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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