Acórdão · TJSP

1002662-38.2024.8.26.0596

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA15 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: fortuito externo por engenharia social + quitação extrajudicial Bradesco + ausência de nexo contra PagSeguro — caso consolidado favorável ao banco sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem e ligação supostamente oriundas do Banco Bradesco, solicitando atualização da chave de segurança do aplicativo bancário; após seguir instruções fraudulentas, houve empréstimo e pagamento de boleto indevidos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Dados Fornecidos

    Vítima reconheceu ter fornecido dados sensíveis a fraudadores, rompendo nexo causal e caracterizando fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Quitacao Ampla Irrestrita Bradesco

    Instrumento particular de transação (fls. 96/104) com quitação ampla e irrestrita, inclusive danos morais, afastou interesse processual da autora em relação ao Bradesco.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Dispensa Prova Minima Pagseguro

    Autora não produziu prova mínima de que PagSeguro foi beneficiária do boleto; inversão do ônus não supre ausência de fato constitutivo básico (AgInt AREsp 2167351/PR).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 afastada pois golpe por engenharia social com fornecimento voluntário de dados configura fortuito externo, não falha sistêmica interna.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Fraude Bancaria

    Dano moral afastado pois dissabor decorreu de conduta exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, sem ato ilícito imputável às rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Fundamento central de exclusão de responsabilidade: fortuito externo reconhecido expressamente com base no art. 14 §3º incisos I e II do CDC, afastando a responsabilidade objetiva das rés.

  • Sumula Stj479

    Citada e distinguida: aplicável ao fortuito interno, mas afastada no caso concreto por configurar fortuito externo decorrente de engenharia social com entrega voluntária de dados pela vítima.

  • STJ2167351/PR

    Fundamentou a rejeição da pretensão contra PagSeguro: STJ firmou que inversão do ônus da prova não dispensa comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito (Rel. Min. Raul Araújo, DJe 14/12/2022).

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (abrangido pela súmula) de fortuito externo (engenharia social com dados entregues voluntariamente), excluindo a aplicação.
  • PagSeguro arguiu não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade; acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que o recurso impugnou os fundamentos centrais da sentença (Súmula 479 e falha de serviço).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal mínimo entre PagSeguro e o boleto pago, ônus que lhe cabia mesmo com inversão, afastando a responsabilidade do intermediário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento particular de transação (fls. 96/104)
  • ·extrato juntado pela autora
  • ·sentença (fls. 184/186)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serrana · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Abdala Garcia De Mello
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.649,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.649,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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