Acórdão · TJSP

1002631-23.2024.8.26.0077

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO19 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por golpe falsa central (vítima idosa INSS 63 anos): dano moral reduzido de R$10k para R$5k — único ganho parcial do banco; subsiste restituição material integral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou se passando por preposto do Banco Mercantil, detinha dados sigilosos da vítima, induziu contratação de empréstimos consignados e transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pre Emprestimo

    Banco falhou no monitoramento de transações atípicas (empréstimos + PIX escalonados) e fraudador detinha dados sigilosos internos, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e REsp 2222059-SP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral 5000 Vitima Idosa Hipervulneravel

    Dano moral configurado in re ipsa pela privação de numerário de idosa pensionista INSS, mas reduzido de R$10.000 para R$5.000 conforme precedentes da 11ª e 12ª Câmaras TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminares Ilegitimidade Falta Interesse

    Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir rejeitadas: narrativa fática da inicial é suficiente para legitimação e não se exige esgotamento da via administrativa.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Ou Terceiro

    Alegação de culpa exclusiva da autora/terceiro rejeitada porque o fraudador detinha dados sigilosos internos do banco, afastando o fortuito externo e mantendo a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralParcialParcial
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Afastamento total do dano moral rejeitado (situação transcende mero aborrecimento), mas valor reduzido de R$10k para R$5k — ganho parcial do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Recebidos Autora

    Compensação rejeitada porque o numerário foi transferido aos fraudadores e não permaneceu com a autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2222059-SP

    Fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude que o banco deve adotar (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX), fundamentando diretamente a falha de monitoramento reconhecida no caso.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando o fortuito externo alegado pelo banco.

  • TJSP1007238-89.2025.8.26.0224

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em golpe falsa central análogo, reforçando a manutenção da procedência e o padrão de R$5.000 de dano moral desta Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que fraudador detinha dados sigilosos (nome, CPF, nº contrato, valor parcela, data autorização), mas o banco argumentou que operações só ocorrem se alguém teve acesso ao cartão e senha — rebate rejeitado pois o nível de detalhamento dos dados indica falha de segurança interna.
  • Banco alegou que operações não realizadas pela autora pressupõem acesso por terceiro de confiança; acórdão rebateu afirmando que a realização pela vítima induzida a erro desvela falha no serviço, não culpa do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova irrefutável e específica de causa excludente de responsabilidade (art. 14 §3º CDC), o que, combinado com a inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), selou a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·imagens fls. 02/03 e 32/34
  • ·fls. 04 e 38 (PIX R$3.591,68 e R$4.726,77)
  • ·fls. 04 e 40/47 (empréstimos)
  • ·fls. 21 (63 anos)
  • ·fls. 79/212 (contestação+docs)
  • ·fls. 246/253 (sentença)
  • ·fls. 256/280 (apelação)
  • ·fls. 292/306 (contrarrazões)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.038,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.038,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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