1002579-15.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Aposentada-viúva vítima de falso agente INSS: 5 consignados fraudulentos em 12 dias sem assinatura válida; banco condenado por fortuito interno (Súm. 479); dano moral reduzido R$10k→R$5k pela 16ª Câmara (Rel. Menegatti Milano).
O que foi julgado
Vítima aposentada recebeu ligações de supostos funcionários do INSS informando existência de empréstimos em seu nome e oferecendo redução de juros; forneceu dados pessoais e documentos, resultando em cinco contratos de empréstimo consignado fraudulentos contratados em seu nome em menos de 12 dias.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Digital Sem Seguranca
Contratos apócrifos sem assinatura digital válida, dados pessoais incorretos e cinco operações em 12 dias evidenciaram falha de segurança interna; banco não comprovou autenticidade das contratações.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Descontos Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos sobre verba alimentar previdenciária, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 pela proporcionalidade e situação econômica das partes.
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assertion
Teoria da asserção: legitimidade aferida pelos fatos da inicial; cessão de crédito ao Banco Pine é questão de mérito, não afasta legitimidade passiva da Facta Financeira.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Fornecimento de dados pela vítima não afasta responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; art. 14 §3º II CDC inaplicável diante da falha sistêmica de segurança.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Recebidos Enriquecimento Ilicito
Autora não foi beneficiária dos valores liberados; os recursos foram repassados a terceiros via boletos falsos, afastando enriquecimento ilícito e qualquer compensação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno na contratação digital fraudulenta, afastando excludentes de responsabilidade.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinada com a Súmula 479, determinando restituição integral dos descontos.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da autora hipossuficiente foi determinante para que o banco suportasse o ônus de provar a autenticidade das contratações — ônus que não cumpriu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que sistema hash supriria assinatura digital; acórdão rejeitou pois contratos eram apócrifos, unilaterais, sem qualquer mecanismo verificável de autenticidade e com dados pessoais incorretos (RG '0000000', estado civil errado).
- Banco sustentou que depósito na conta da autora comprovaria a contratação; acórdão afastou expressamente essa tese diante do contexto de fraudes massivas em consignados INSS, reconhecendo que autora repassou valores a terceiros via boletos falsos.
- Banco alegou ilegitimidade passiva por cessão de crédito ao Banco Pine; acórdão rejeitou pela teoria da asserção, mantendo Facta Financeira como parte legítima por ser mutuante responsável pelas cédulas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC) de provar fato impeditivo do direito da autora, resultando na declaração de nulidade dos cinco contratos e condenação em restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 179/188, 196/205, 213/222, 230/239, 243/252
- ·fotografias fls. 179, 188, 196, 205, 213, 222, 230, 239, 243, 252
- ·pensão por morte R$3.869,85 fl. 419
- ·boletos falsos fls. 30/52, 260/262
- ·tutela antecipada fls. 86/88
- ·preparo fls. 504/505
- ·contrarrazões fls. 509/529
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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