1002577-54.2025.8.26.0099
Análise do acórdão
Bradesco perde em fraude 'falsa central' PJ: TED R$77,5k + empréstimo R$20k atípicos mantidos em dobro (art.42 CDC); banco falhou em monitoramento de perfil e não comprovou consentimento da correntista.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com dados bancários sigilosos da empresa (conta, agência, CNPJ) induziram a vítima a fornecer token acreditando estar em contato com preposto do banco, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e TED atípica para conta aberta fraudulentamente em nome da própria autora no Mercado Pago.
Resultado
pessoa_juridica_sem_ofensa_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Bloqueio
Operações (TED R$77,5k + empréstimo R$20k) absolutamente atípicas para perfil da correntista PJ foram autorizadas sem bloqueio preventivo ou confirmação por canal secundário, configurando fortuito interno e falha de segurança objetiva.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608
Cobrança de contrato inexistente viola boa-fé objetiva e os fatos ocorreram após marco temporal fixado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, impondo restituição em dobro das parcelas (R$42.804,65) e do valor líquido da TED (R$55.000,00).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaPrescricao Quinquenal Art27 Cdc Afasta Trienal Cc
Fraude bancária como fato do serviço/acidente de consumo atrai prazo quinquenal do art. 27 CDC; ação ajuizada em 21/03/2025 sobre fraude de 02/12/2021 está dentro do prazo.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Uso Senha Token
Legitimidade passiva mantida pois o banco é gestor da conta e responsável pelos sistemas de autenticação, respondendo objetivamente por falhas de segurança independentemente do uso de token.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado considerado adequado pois a prova documental (extratos e movimentações) era suficiente para demonstrar atipicidade das operações, prescindindo de prova oral.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Preposto Culpa In Eligendo Vigilando
Culpa exclusiva afastada pois fraudadores detinham dados sigilosos do banco (conta, agência, CNPJ), evidenciando falha no dever de sigilo e segurança; conta destino no Mercado Pago foi aberta fraudulentamente sem anuência da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias, afastando ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima.
- Earesp676.608/RS
Marco temporal fixado pelo STJ que viabilizou aplicação da restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC, elevando a condenação de R$97,8k para R$195,6k.
- Art Cdc27
Afastou a prescrição trienal do CC alegada pelo banco, aplicando prazo quinquenal e preservando toda a pretensão autoral sobre fraude de 02/12/2021.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a TED para o Mercado Pago não geraria prejuízo por ser conta de mesma titularidade; o acórdão rebateu demonstrando que a conta foi aberta fraudulentamente por terceiros, sem anuência ou credenciais da autora, e a ausência de histórico com aquela instituição reforça a natureza espúria da conta.
- O banco sustentou compatibilidade dos valores com o perfil econômico da autora; o acórdão rebateu com histórico trimestral demonstrando que a correntista raramente efetuava TEDs superiores a R$10k e nunca havia contratado empréstimos.
- O banco invocou uso regular de senha e token para afastar responsabilidade; o acórdão rebateu ressaltando que o token foi fornecido mediante indução em erro causada pelo uso de dados sigilosos do banco pelos fraudadores, caracterizando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou contrato assinado (digital ou físico), selfie ou mecanismo idôneo de autenticação que comprovasse o consentimento da autora no empréstimo, deixando de cumprir o ônus invertido pelo art. 6º, VIII, CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Diante da inversão do ônus da prova, o banco apenas alegou regularidade das transações pelo uso de senha e token, sem produzir prova robusta apta a infirmar a narrativa de fraude, resultando em condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 517/526
- ·extratos bancários da autora
- ·relatórios de movimentação financeira
- ·histórico trimestral de movimentações
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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