Acórdão · TJSP

1002577-54.2025.8.26.0099

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde em fraude 'falsa central' PJ: TED R$77,5k + empréstimo R$20k atípicos mantidos em dobro (art.42 CDC); banco falhou em monitoramento de perfil e não comprovou consentimento da correntista.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com dados bancários sigilosos da empresa (conta, agência, CNPJ) induziram a vítima a fornecer token acreditando estar em contato com preposto do banco, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e TED atípica para conta aberta fraudulentamente em nome da própria autora no Mercado Pago.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoToken EntregueContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 195.609,30
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 195.609,30
Fundamento do afastamento do dano moral

pessoa_juridica_sem_ofensa_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Bloqueio

    Operações (TED R$77,5k + empréstimo R$20k) absolutamente atípicas para perfil da correntista PJ foram autorizadas sem bloqueio preventivo ou confirmação por canal secundário, configurando fortuito interno e falha de segurança objetiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608

    Cobrança de contrato inexistente viola boa-fé objetiva e os fatos ocorreram após marco temporal fixado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, impondo restituição em dobro das parcelas (R$42.804,65) e do valor líquido da TED (R$55.000,00).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Prescricao Quinquenal Art27 Cdc Afasta Trienal Cc

    Fraude bancária como fato do serviço/acidente de consumo atrai prazo quinquenal do art. 27 CDC; ação ajuizada em 21/03/2025 sobre fraude de 02/12/2021 está dentro do prazo.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Uso Senha Token

    Legitimidade passiva mantida pois o banco é gestor da conta e responsável pelos sistemas de autenticação, respondendo objetivamente por falhas de segurança independentemente do uso de token.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado considerado adequado pois a prova documental (extratos e movimentações) era suficiente para demonstrar atipicidade das operações, prescindindo de prova oral.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Preposto Culpa In Eligendo Vigilando

    Culpa exclusiva afastada pois fraudadores detinham dados sigilosos do banco (conta, agência, CNPJ), evidenciando falha no dever de sigilo e segurança; conta destino no Mercado Pago foi aberta fraudulentamente sem anuência da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias, afastando ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima.

  • Earesp676.608/RS

    Marco temporal fixado pelo STJ que viabilizou aplicação da restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC, elevando a condenação de R$97,8k para R$195,6k.

  • Art Cdc27

    Afastou a prescrição trienal do CC alegada pelo banco, aplicando prazo quinquenal e preservando toda a pretensão autoral sobre fraude de 02/12/2021.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a TED para o Mercado Pago não geraria prejuízo por ser conta de mesma titularidade; o acórdão rebateu demonstrando que a conta foi aberta fraudulentamente por terceiros, sem anuência ou credenciais da autora, e a ausência de histórico com aquela instituição reforça a natureza espúria da conta.
  • O banco sustentou compatibilidade dos valores com o perfil econômico da autora; o acórdão rebateu com histórico trimestral demonstrando que a correntista raramente efetuava TEDs superiores a R$10k e nunca havia contratado empréstimos.
  • O banco invocou uso regular de senha e token para afastar responsabilidade; o acórdão rebateu ressaltando que o token foi fornecido mediante indução em erro causada pelo uso de dados sigilosos do banco pelos fraudadores, caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou contrato assinado (digital ou físico), selfie ou mecanismo idôneo de autenticação que comprovasse o consentimento da autora no empréstimo, deixando de cumprir o ônus invertido pelo art. 6º, VIII, CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Diante da inversão do ônus da prova, o banco apenas alegou regularidade das transações pelo uso de senha e token, sem produzir prova robusta apta a infirmar a narrativa de fraude, resultando em condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 517/526
  • ·extratos bancários da autora
  • ·relatórios de movimentação financeira
  • ·histórico trimestral de movimentações

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.304,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.304,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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