Acórdão · TJSP

1002554-09.2025.8.26.0132

Phishing (email/SMS)MercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS vitimada por golpe de espelhamento via WhatsApp; TJSP reconhece culpa concorrente, condena banco ao material em liquidação e afasta dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco com forte suporte jurisprudencial STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do espelhamento de tela: vítima clicou em link fraudulento recebido via WhatsApp por terceiros desconhecidos, permitindo acesso ao dispositivo e contratação de múltiplos empréstimos consignados e cartões consignados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_e_ausencia_de_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Consignado

    Banco condenado a ressarcir danos materiais em liquidação (fortuito interno reconhecido), mas responsabilidade mitigada pela culpa concorrente da vítima que clicou em link fraudulento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Consignado Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral

    Dano moral afastado pelo TJSP por ausência de circunstâncias agravantes e reconhecimento de culpa concorrente, em linha com REsp 2.222.178/SP do STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Taxa Selic Exclusiva Vedada Cumulacao

    Taxa Selic aplicada como índice único de correção e juros, vedada cumulação com IPCA, conforme Tema 1.368 STJ e AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.

  • AstreintesPró-bancoRejeitada
    Multa Cominatoria Tutela Urgencia Revogada

    Tutela de urgência foi revogada na sentença, afastando exigibilidade das astreintes, conforme EAREsp 1.883.876/RS da Corte Especial STJ.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desconto Em Verba Alimentar Hipervulnerabilidade Idosa

    Hipervulnerabilidade da idosa reconhecida nos fatos mas não suficiente para configurar dano moral in re ipsa diante da culpa concorrente e ausência de circunstâncias agravantes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas operações atípicas fraudulentas, ancorando a condenação ao ressarcimento material.

  • STJ2.843.388/RJ

    STJ 3ª Turma (Min. Moura Ribeiro): dever de monitorar operações totalmente atípicas configura falha de serviço — aplicado diretamente para justificar responsabilidade do banco nas 8 operações sequenciais.

  • STJ2.222.178/SP

    STJ 4ª Turma (Min. Raul Araújo): fraude bancária com empréstimo não configura dano moral sem agravantes — fundamento decisivo para afastar condenação extrapatrimonial, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade objetiva total do banco; acórdão reconheceu culpa concorrente porque a própria autora admitiu no BO ter clicado em link recebido via WhatsApp, afastando responsabilidade integral.
  • Autora sustentou dano moral automático por desconto em aposentadoria comprometendo subsistência; TJSP rejeitou invocando REsp 2.222.178/SP e ausência de lesão à personalidade, agravada pela contribuição da vítima.
  • Autora pleiteou multa de R$10.000/evento por descumprimento da liminar; TJSP afastou porque a tutela foi revogada na sentença, e mesmo que vigente, astreintes só são exigíveis após confirmação por sentença definitiva (EAREsp 1.883.876/RS).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de monitorar e bloquear 8 operações atípicas (4 empréstimos + 4 cartões consignados no mesmo dia), ônus de segurança não cumprido que atraiu responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou circunstâncias agravantes nem abalo psicológico efetivo além do mero aborrecimento, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints conversas WhatsApp fls.45/53
  • ·boletim de ocorrência fls.21/22
  • ·extratos bancários jan-mar 2025 fls.43
  • ·benefício INSS R$1.375,50 fls.41
  • ·sentença fls.539/547
  • ·tutela urgência fls.95/102
  • ·contrarrazões fls.563/568

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lucas Figueiredo Alves da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.110,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.110,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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