1002554-09.2025.8.26.0132
Análise do acórdão
Aposentada INSS vitimada por golpe de espelhamento via WhatsApp; TJSP reconhece culpa concorrente, condena banco ao material em liquidação e afasta dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco com forte suporte jurisprudencial STJ.
O que foi julgado
Golpe do espelhamento de tela: vítima clicou em link fraudulento recebido via WhatsApp por terceiros desconhecidos, permitindo acesso ao dispositivo e contratação de múltiplos empréstimos consignados e cartões consignados
Resultado
culpa_concorrente_e_ausencia_de_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno Operacoes Atipicas Consignado
Banco condenado a ressarcir danos materiais em liquidação (fortuito interno reconhecido), mas responsabilidade mitigada pela culpa concorrente da vítima que clicou em link fraudulento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDesconto Consignado Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral
Dano moral afastado pelo TJSP por ausência de circunstâncias agravantes e reconhecimento de culpa concorrente, em linha com REsp 2.222.178/SP do STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaTaxa Selic Exclusiva Vedada Cumulacao
Taxa Selic aplicada como índice único de correção e juros, vedada cumulação com IPCA, conforme Tema 1.368 STJ e AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
- AstreintesPró-bancoRejeitadaMulta Cominatoria Tutela Urgencia Revogada
Tutela de urgência foi revogada na sentença, afastando exigibilidade das astreintes, conforme EAREsp 1.883.876/RS da Corte Especial STJ.
- MoralPró-bancoRejeitadaDesconto Em Verba Alimentar Hipervulnerabilidade Idosa
Hipervulnerabilidade da idosa reconhecida nos fatos mas não suficiente para configurar dano moral in re ipsa diante da culpa concorrente e ausência de circunstâncias agravantes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas operações atípicas fraudulentas, ancorando a condenação ao ressarcimento material.
- STJ2.843.388/RJ
STJ 3ª Turma (Min. Moura Ribeiro): dever de monitorar operações totalmente atípicas configura falha de serviço — aplicado diretamente para justificar responsabilidade do banco nas 8 operações sequenciais.
- STJ2.222.178/SP
STJ 4ª Turma (Min. Raul Araújo): fraude bancária com empréstimo não configura dano moral sem agravantes — fundamento decisivo para afastar condenação extrapatrimonial, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade objetiva total do banco; acórdão reconheceu culpa concorrente porque a própria autora admitiu no BO ter clicado em link recebido via WhatsApp, afastando responsabilidade integral.
- Autora sustentou dano moral automático por desconto em aposentadoria comprometendo subsistência; TJSP rejeitou invocando REsp 2.222.178/SP e ausência de lesão à personalidade, agravada pela contribuição da vítima.
- Autora pleiteou multa de R$10.000/evento por descumprimento da liminar; TJSP afastou porque a tutela foi revogada na sentença, e mesmo que vigente, astreintes só são exigíveis após confirmação por sentença definitiva (EAREsp 1.883.876/RS).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de monitorar e bloquear 8 operações atípicas (4 empréstimos + 4 cartões consignados no mesmo dia), ônus de segurança não cumprido que atraiu responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou circunstâncias agravantes nem abalo psicológico efetivo além do mero aborrecimento, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints conversas WhatsApp fls.45/53
- ·boletim de ocorrência fls.21/22
- ·extratos bancários jan-mar 2025 fls.43
- ·benefício INSS R$1.375,50 fls.41
- ·sentença fls.539/547
- ·tutela urgência fls.95/102
- ·contrarrazões fls.563/568
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

