1002513-87.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
Bradesco responde por falha de monitoramento em golpe falsa central (4 Pix + cartões + 2 empréstimos); danos morais afastados por concorrência da vítima; sucumbência recíproca — precedente útil à defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se identificando como funcionária do banco, noticiou movimentações suspeitas e orientou o autor a seguir instruções no aplicativo, confirmando dados pessoais, resultando em quatro Pix, compras em cartão de crédito e dois empréstimos pessoais fraudulentos.
Resultado
concorrencia_culpa_autor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas
Banco não demonstrou que o monitoramento bloqueou ou analisou transações que fugiram do perfil do correntista, configurando falha de serviço sob a Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaConcorrencia Culpa Autor Afasta Moral
Autor seguiu orientações dos fraudadores e forneceu dados sigilosos, concorrendo para o evento danoso, o que afastou o dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco Paga 10 Condenacao Autor Paga 10 Pedidos Nao Acolhidos
Resultado parcialmente procedente gerou sucumbência recíproca: banco arca com custas e 10% sobre condenação; autor arca com 10% sobre pedidos não acolhidos (danos morais).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Ad Causam
Pertinência subjetiva extraída diretamente da relação jurídica material — autor era correntista do banco réu, afastando a ilegitimidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Terceiros Afasta Responsabilidade
Concorrência da vítima reconhecida mas insuficiente para afastar responsabilidade do banco, que falhou no monitoramento de transações atípicas conforme Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros; afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor no que tange ao dano material.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova do fato impeditivo incumbia ao banco, que não demonstrou adequação do monitoramento às transações atípicas, selando a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o Pix é instantâneo e não passível de bloqueio; o acórdão rejeitou o argumento reconhecendo que a falha está no monitoramento do perfil transacional, etapa anterior à liquidação do Pix.
- Banco pleiteou compensação dos valores dos empréstimos creditados ao autor com a condenação; o acórdão acolheu parcialmente, admitindo a compensação caso comprovada oportunamente no cumprimento de sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não afastou a alegada falha no monitoramento de transações fora do perfil do correntista, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC), determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 04 — lista de operações fraudulentas
- ·emenda da inicial fls. 69/70
- ·sentença fls. 279/283
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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