Acórdão · TJSP

1002513-87.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde por falha de monitoramento em golpe falsa central (4 Pix + cartões + 2 empréstimos); danos morais afastados por concorrência da vítima; sucumbência recíproca — precedente útil à defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se identificando como funcionária do banco, noticiou movimentações suspeitas e orientou o autor a seguir instruções no aplicativo, confirmando dados pessoais, resultando em quatro Pix, compras em cartão de crédito e dois empréstimos pessoais fraudulentos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

concorrencia_culpa_autor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas

    Banco não demonstrou que o monitoramento bloqueou ou analisou transações que fugiram do perfil do correntista, configurando falha de serviço sob a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Concorrencia Culpa Autor Afasta Moral

    Autor seguiu orientações dos fraudadores e forneceu dados sigilosos, concorrendo para o evento danoso, o que afastou o dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco Paga 10 Condenacao Autor Paga 10 Pedidos Nao Acolhidos

    Resultado parcialmente procedente gerou sucumbência recíproca: banco arca com custas e 10% sobre condenação; autor arca com 10% sobre pedidos não acolhidos (danos morais).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ad Causam

    Pertinência subjetiva extraída diretamente da relação jurídica material — autor era correntista do banco réu, afastando a ilegitimidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Terceiros Afasta Responsabilidade

    Concorrência da vítima reconhecida mas insuficiente para afastar responsabilidade do banco, que falhou no monitoramento de transações atípicas conforme Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros; afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor no que tange ao dano material.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova do fato impeditivo incumbia ao banco, que não demonstrou adequação do monitoramento às transações atípicas, selando a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o Pix é instantâneo e não passível de bloqueio; o acórdão rejeitou o argumento reconhecendo que a falha está no monitoramento do perfil transacional, etapa anterior à liquidação do Pix.
  • Banco pleiteou compensação dos valores dos empréstimos creditados ao autor com a condenação; o acórdão acolheu parcialmente, admitindo a compensação caso comprovada oportunamente no cumprimento de sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não afastou a alegada falha no monitoramento de transações fora do perfil do correntista, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC), determinando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 04 — lista de operações fraudulentas
  • ·emenda da inicial fls. 69/70
  • ·sentença fls. 279/283

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.818,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.818,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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