Acórdão · TJSP

1002492-70.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO15 abr 2026
IndefinidoConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Neon bloqueou conta via MED sem juntar nenhum documento do procedimento administrativo — falha probatória fatal que configurou falha do serviço e dano moral de R$ 5.000,00 (16ª Câmara, Rel. Marcelo Ielo Amaro).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 49,43
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Bloqueio indevido de conta bancária via Mecanismo Especial de Devolução (MED) por suposta suspeita de fraude em transação Pix, sem comprovação de irregularidade pelo banco e sem contraditório ao titular da conta.

Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Bloqueio Indevido Conta Med Sem Prova

    Banco não juntou nenhum documento do procedimento MED, não cumprindo ônus probatório do art. 14 §3º CDC, tornando o bloqueio indevido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Justificado Suspeita Fraude Med

    Alegação de suspeita de fraude rejeitada por ausência total de prova documental do procedimento administrativo MED nos autos.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Arbitrario Conta Sem Contraditorio

    Bloqueio sem contraditório ao titular, com atribuição não comprovada de conduta ilícita, configurou dano moral acima de mero aborrecimento — R$ 5.000,00 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao Valor

    Tese de mero aborrecimento afastada: bloqueio arbitrário com imputação de ilícito sem prova e sem defesa extrapola dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso integralmente desprovido, impondo majoração dos honorários de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00 conforme Tema Repetitivo 1059 STJ.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Neon por falha na prestação de serviços bancários, dispensando prova de culpa.

  • Art Cdc14_§3º

    Atribuiu à Neon o ônus de provar regularidade do bloqueio MED, ônus do qual não se desincumbiu, determinando a procedência do pedido.

  • TJSP1060121-29.2022.8.26.0576

    Precedente da mesma 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda) em caso análogo de bloqueio sem prova suficiente, com dano moral de R$ 5.000,00 — corroborou a manutenção integral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Neon alegou que suspeita de fraude justifica bloqueio preventivo e ausência de prova concreta de irregularidade não afasta legalidade; tribunal rejeitou porque a Resolução BCB 1/2020 exige fundada suspeita documentada, e nenhum documento foi juntado.
  • Neon sustentou inocorrência de dano moral ou redução do quantum; tribunal aplicou eficácia horizontal dos direitos fundamentais (RE 201819 STF) para reconhecer que bloqueio sem contraditório e com imputação de ilícito gera dano acima de aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou nenhum documento do procedimento administrativo MED mesmo após intimação para especificar provas, fazendo recair sobre si as consequências negativas da ausência probatória (art. 14 §3º CDC + art. 373 II CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 20/25 — conta bloqueada
  • ·fls. 62/72 — contestação réu
  • ·fls. 123/135 — apelação Neon
  • ·fls. 76/81 — AI contra tutela
  • ·fls. 109/115 — sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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