Acórdão · TJSP

1002468-34.2025.8.26.0586

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO21 jan 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência: PJ (auto elétrica) vítima de falsa central PagSeguro transferiu R$15k via Pix; fortuito externo + erro grosseiro do representante afastam responsabilidade da instituição de pagamento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador se passou por representante da instituição financeira (PagSeguro) e induziu o representante legal da empresa a fornecer dados bancários, resultando em transferência via Pix de R$15.000,00 a terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Erro Grosseiro Vitima Pj

    Transferência espontânea pelo dispositivo habitual da autora PJ, sem qualquer falha comprovada nos sistemas da apelada, configurando fortuito externo e erro grosseiro do representante legal, com excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 85 11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC, pelo desprovimento do recurso.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Sistema Pagamento

    Autora não comprovou falha nos sistemas da apelada; PagSeguro apenas hospedou domicílio bancário de terceiro e direcionou recursos por obrigação regulatória, sem ingerência no evento fraudulento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada pois não demonstrada ausência de boa-fé da ré; pressupõe cobrança indevida pela instituição, não ocorrida no caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral não reconhecido por ausência de nexo causal entre conduta da apelada e o dano; fortuito externo rompe o nexo causal, inviabilizando qualquer condenação moral.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo/culpa de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do PagSeguro, rompendo o nexo causal.

  • TJSP1007613-74.2025.8.26.0100_Rel_Cesar_Zalaf_14ª_Camara

    Precedente da mesma 14ª Câmara (Rel. César Zalaf, 25/09/2025) reconheceu culpa exclusiva do apelante por transferência expressiva a terceiro sem cautela mínima, confirmando linha decisória aplicada ao caso.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova da falha no serviço recaía sobre a autora (art. 373 I CPC), que não logrou demonstrá-la, sendo fundamento decisivo para manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que a ré permitiu que terceiros gerassem boletos livremente sem controle; o acórdão rebateu afirmando que o PagSeguro apenas hospedou domicílio bancário de terceiro e direcionou recursos por obrigação legal e regulatória, sem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o evento fraudulento.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; o acórdão ponderou que a súmula é afastada no caso concreto pela configuração de fortuito externo e ausência de falha comprovada da apelada, aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora tinha ônus de comprovar falha nos sistemas de segurança da apelada (art. 373 I CPC) e não o fez, o que determinou a improcedência total dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência R$15.000,00 fl. 29
  • ·boletim de ocorrência fls. 31/32
  • ·sentença fls. 126/127
  • ·Embargos de Declaração fls. 130/141
  • ·apelação fls. 146/170
  • ·Contrarrazões fls. 176/182

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Roque · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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