Acórdão · TJSP

1002396-96.2024.8.26.0484

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO14 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central telefônica: banco condenado a restituir R$14.126,01 e inexigibilidade de empréstimos/cheque especial; dano moral afastado por contribuição relevante da vítima; sucumbência recíproca com honorários sobre proveito econômico total.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: terceiros se passaram por funcionários/prepostos do banco, induzindo a vítima a contratar empréstimos e realizar transferências bancárias seguindo orientações dos estelionatários

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.126,01
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.126,01
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_relevante_vitima_sem_culpa_concorrente_dissabores_patrimoniais_reparados

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Perfil Consumo Fortuito Interno

    Quatro empréstimos e múltiplas transferências em menos de 3h no mesmo dia, com histórico de empréstimos somente em 2011 e 2017, caracterizaram atipicidade flagrante que o banco deveria ter bloqueado — fortuito interno configurado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Contribuicao Vitima Afasta Moral Sem Culpa Concorrente

    Vítima seguiu pessoalmente todas as instruções do estelionatário, o que, sem configurar culpa concorrente, afastou o dano moral por incompatibilidade com abalo extrapatrimonial presumido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Sobre Proveito Economico Efetivo Com Suspensao Gratuidade

    Sucumbência recíproca reconhecida: honorários do réu sobre proveito econômico total (contratos inexigíveis + dano material); honorários do autor sobre pedido de dano moral improcedente, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção aplicada: legitimidade apurada conforme fatos da inicial que imputavam responsabilidade direta ao banco, remetendo o mérito da responsabilidade ao julgamento principal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados A Terceiros

    Uso de senha pessoal e dispositivo habitual não afastam responsabilidade objetiva quando as operações são flagrantemente atípicas e o banco não adotou cautelas de segurança exigíveis.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Proporcional Condenacao

    Contribuição da vítima foi considerada relevante mas insuficiente para culpa concorrente, pois a falha objetiva do serviço bancário prevalece sobre a conduta imprudente do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, classificando o evento como fortuito interno e sustentando toda a condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar as excludentes de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima alegadas pelo banco.

  • Sumula Stj297

    Afirmou a incidência do CDC à relação bancária, viabilizando a aplicação de toda a sistemática de responsabilidade objetiva e inversão do ônus probatório em favor do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude sofisticada e o vazamento de dados geraram abalo extrapatrimonial presumido; o acórdão rebateu afirmando que a conduta da própria vítima — seguir todas as orientações do golpista e realizar pessoalmente as operações — é incompatível com a presunção de dano moral.
  • Autor pretendia honorários sobre R$105.825,08 (valor total incluindo abstenções futuras); o acórdão fixou a base apenas sobre o proveito econômico efetivo (contratos inexigíveis + restituição), sem majoração em segundo grau por manutenção da sucumbência.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva porque a fraude decorreu de atuação de terceiros; o acórdão rejeitou pela teoria da asserção, pois a inicial imputou responsabilidade diretamente ao banco pelas transações fraudulentas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter adotado qualquer cautela de segurança (SMS, contato telefônico, bloqueio preventivo, validação presencial) diante de operações flagrantemente atípicas, ônus que pesou decisivamente contra o réu na configuração da falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
  • ·petição inicial com confissão das operações
  • ·sentença fls. 552/562
  • ·embargos de declaração fls. 567/569
  • ·apelação do banco fls. 578/594
  • ·contrarrazões do autor fls. 607/620
  • ·apelação do autor fls. 624/631
  • ·contrarrazões do banco fls. 653/663
  • ·preparo fls. 595/596 e 637/638

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Promissão · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BEATRIZ MARIANI
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.404,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.404,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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