1002396-96.2024.8.26.0484
Análise do acórdão
Golpe falsa central telefônica: banco condenado a restituir R$14.126,01 e inexigibilidade de empréstimos/cheque especial; dano moral afastado por contribuição relevante da vítima; sucumbência recíproca com honorários sobre proveito econômico total.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: terceiros se passaram por funcionários/prepostos do banco, induzindo a vítima a contratar empréstimos e realizar transferências bancárias seguindo orientações dos estelionatários
Resultado
contribuicao_relevante_vitima_sem_culpa_concorrente_dissabores_patrimoniais_reparados
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Perfil Consumo Fortuito Interno
Quatro empréstimos e múltiplas transferências em menos de 3h no mesmo dia, com histórico de empréstimos somente em 2011 e 2017, caracterizaram atipicidade flagrante que o banco deveria ter bloqueado — fortuito interno configurado.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaContribuicao Vitima Afasta Moral Sem Culpa Concorrente
Vítima seguiu pessoalmente todas as instruções do estelionatário, o que, sem configurar culpa concorrente, afastou o dano moral por incompatibilidade com abalo extrapatrimonial presumido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Sobre Proveito Economico Efetivo Com Suspensao Gratuidade
Sucumbência recíproca reconhecida: honorários do réu sobre proveito econômico total (contratos inexigíveis + dano material); honorários do autor sobre pedido de dano moral improcedente, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção aplicada: legitimidade apurada conforme fatos da inicial que imputavam responsabilidade direta ao banco, remetendo o mérito da responsabilidade ao julgamento principal.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados A Terceiros
Uso de senha pessoal e dispositivo habitual não afastam responsabilidade objetiva quando as operações são flagrantemente atípicas e o banco não adotou cautelas de segurança exigíveis.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Proporcional Condenacao
Contribuição da vítima foi considerada relevante mas insuficiente para culpa concorrente, pois a falha objetiva do serviço bancário prevalece sobre a conduta imprudente do correntista.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, classificando o evento como fortuito interno e sustentando toda a condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar as excludentes de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima alegadas pelo banco.
- Sumula Stj297
Afirmou a incidência do CDC à relação bancária, viabilizando a aplicação de toda a sistemática de responsabilidade objetiva e inversão do ônus probatório em favor do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a fraude sofisticada e o vazamento de dados geraram abalo extrapatrimonial presumido; o acórdão rebateu afirmando que a conduta da própria vítima — seguir todas as orientações do golpista e realizar pessoalmente as operações — é incompatível com a presunção de dano moral.
- Autor pretendia honorários sobre R$105.825,08 (valor total incluindo abstenções futuras); o acórdão fixou a base apenas sobre o proveito econômico efetivo (contratos inexigíveis + restituição), sem majoração em segundo grau por manutenção da sucumbência.
- Banco alegou ilegitimidade passiva porque a fraude decorreu de atuação de terceiros; o acórdão rejeitou pela teoria da asserção, pois a inicial imputou responsabilidade diretamente ao banco pelas transações fraudulentas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado qualquer cautela de segurança (SMS, contato telefônico, bloqueio preventivo, validação presencial) diante de operações flagrantemente atípicas, ônus que pesou decisivamente contra o réu na configuração da falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
- ·petição inicial com confissão das operações
- ·sentença fls. 552/562
- ·embargos de declaração fls. 567/569
- ·apelação do banco fls. 578/594
- ·contrarrazões do autor fls. 607/620
- ·apelação do autor fls. 624/631
- ·contrarrazões do banco fls. 653/663
- ·preparo fls. 595/596 e 637/638
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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