Acórdão · TJSP

1002385-46.2024.8.26.0103

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS2 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: golpe da falsa central de atendimento é fortuito externo, vítima idosa forneceu dados e realizou Pix com senha própria, rompendo nexo causal (empréstimo R$24.638,65).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 24.638,65
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de estelionatário simulando ser representante do banco, forneceu dados pessoais e bancários, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e transferência via Pix do valor obtido para terceiro.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorVitima Idosa

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_acao_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Vitima Colaboracao Involuntaria

    A vítima forneceu dados pessoais e bancários e realizou Pix mediante senha própria sem confirmar identidade do interlocutor, configurando colaboração involuntária que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do banco pelo art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Golpe Central Atendimento

    Inexistência de falha na prestação do serviço bancário: a causa determinante foi a conduta da própria vítima ao fornecer dados e executar transações, sem prova de vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Danos Morais Golpe

    Pedido de danos morais julgado prejudicado em razão da improcedência total da ação, não havendo falha imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Banco Monitorar Transacoes Atipicas

    Acórdão expressamente consignou que não existe normativa legal obrigando bancos a monitorar todas as transações ou bloquear aquelas aparentemente atípicas ao perfil do cliente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima/terceiro golpista como excludente de nexo causal, determinando a improcedência total da ação.

  • TJSP1026509-39.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 12/10/2023) sobre golpe da falsa central de atendimento, com reconhecimento de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, utilizado como parâmetro direto para reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu afirmando não haver normativa legal que exija monitoramento de todas as transações ou bloqueio por atipicidade, e que a transação foi realizada de maneira regular sem conduta imprudente identificável.
  • O acórdão consignou que inexiste prova de que o banco foi responsável pelo eventual vazamento de dados, pois o acesso às informações cadastrais pode ter ocorrido de diversas formas, inclusive por grande vazamento geral noticiado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A parte autora não produziu prova alguma de que o banco foi responsável pelo vazamento de dados cadastrais, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento favoreceu o banco na exclusão do nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 336/343
  • ·apelação fls. 347/371
  • ·apelação fls. 437/448
  • ·contrarrazões fls. 452/463

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caconde · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.212,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.212,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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