1002381-55.2025.8.26.0529
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: inexigibilidade de R$ 926,59 + restituição simples de R$ 113,29; dano moral e repetição em dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco (Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara, TJSP 1002381-55.2025.8.26.0529).
O que foi julgado
Fraudador ligou se passando por funcionário da instituição de pagamento (Nubank), orientando a vítima a transferir numerário do cartão de crédito para conta corrente, que foi então desviado para empresa desconhecida
Resultado
ausencia_negativacao_transtorno_tipico_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Fraudulento Restituicao Parcial
Acórdão declarou inexigibilidade do mútuo de R$ 926,59 e restituição simples de R$ 113,29 (diferença desembolsada pela autora), pois statu quo ante exigia cancelamento do empréstimo fraudulento, não apenas devolução do valor transferido.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação e porque os transtornos sofridos não extrapolam o mero aborrecimento tipicamente esperado em caso de fraude.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Patrono Autora
Honorários majorados para R$ 1.000,00 com base no art. 85, §8º, CPC, sopesada natureza da causa e trabalho desempenhado pelo patrono da autora.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada por não ter sido demonstrado o pagamento da fatura do cartão de crédito, ausente o pressuposto fático do art. 42, parágrafo único, do CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão entendeu que a situação não extrapola mero aborrecimento, inexistindo negativação ou violação à honra e dignidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank pelo fortuito interno — fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias, ensejando a declaração de inexigibilidade e restituição.
- TJSP1003735-78.2024.8.26.0003
Precedente citado pelo Rel. Carlos Abrão para sustentar responsabilidade objetiva, danos materiais configurados e danos morais afastados por mero aborrecimento em golpe telefônico com transferências.
- Art Cpc85_§8
Base legal para majoração dos honorários advocatícios do patrono da autora para R$ 1.000,00, sopesada natureza da causa e trabalho desempenhado.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou grave falha de segurança geradora de dano moral; acórdão rebateu afirmando inexistência de negativação e que os dissabores se inserem na tipicidade esperada de fraude, sem extrapolar mero aborrecimento.
- Autora pediu repetição em dobro com base no art. 42, parágrafo único, CDC; acórdão rejeitou por ausência de prova do efetivo pagamento da fatura do cartão de crédito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou o pagamento da fatura do cartão de crédito, o que inviabilizou a repetição em dobro do indébito — ônus que pesou decisivamente contra ela nesse pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 35 — relato da autora sobre ligação fraudulenta e transferência de R$ 1.039,88
- ·fls. 353/357 — depósito nos autos pela ré após condenação em 1ª instância
- ·fls. 342/349 — sentença de parcial procedência
- ·fls. 359/367 — razões de apelação da autora
- ·fls. 53/54 — comprovante de justiça gratuita
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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