Acórdão · TJSP

1002381-55.2025.8.26.0529

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO16 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nubank: inexigibilidade de R$ 926,59 + restituição simples de R$ 113,29; dano moral e repetição em dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco (Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara, TJSP 1002381-55.2025.8.26.0529).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.039,88
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraudador ligou se passando por funcionário da instituição de pagamento (Nubank), orientando a vítima a transferir numerário do cartão de crédito para conta corrente, que foi então desviado para empresa desconhecida

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 113,29
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 113,29
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_transtorno_tipico_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Fraudulento Restituicao Parcial

    Acórdão declarou inexigibilidade do mútuo de R$ 926,59 e restituição simples de R$ 113,29 (diferença desembolsada pela autora), pois statu quo ante exigia cancelamento do empréstimo fraudulento, não apenas devolução do valor transferido.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao

    Dano moral afastado por ausência de negativação e porque os transtornos sofridos não extrapolam o mero aborrecimento tipicamente esperado em caso de fraude.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Patrono Autora

    Honorários majorados para R$ 1.000,00 com base no art. 85, §8º, CPC, sopesada natureza da causa e trabalho desempenhado pelo patrono da autora.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada por não ter sido demonstrado o pagamento da fatura do cartão de crédito, ausente o pressuposto fático do art. 42, parágrafo único, do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão entendeu que a situação não extrapola mero aborrecimento, inexistindo negativação ou violação à honra e dignidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank pelo fortuito interno — fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias, ensejando a declaração de inexigibilidade e restituição.

  • TJSP1003735-78.2024.8.26.0003

    Precedente citado pelo Rel. Carlos Abrão para sustentar responsabilidade objetiva, danos materiais configurados e danos morais afastados por mero aborrecimento em golpe telefônico com transferências.

  • Art Cpc85_§8

    Base legal para majoração dos honorários advocatícios do patrono da autora para R$ 1.000,00, sopesada natureza da causa e trabalho desempenhado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou grave falha de segurança geradora de dano moral; acórdão rebateu afirmando inexistência de negativação e que os dissabores se inserem na tipicidade esperada de fraude, sem extrapolar mero aborrecimento.
  • Autora pediu repetição em dobro com base no art. 42, parágrafo único, CDC; acórdão rejeitou por ausência de prova do efetivo pagamento da fatura do cartão de crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou o pagamento da fatura do cartão de crédito, o que inviabilizou a repetição em dobro do indébito — ônus que pesou decisivamente contra ela nesse pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 35 — relato da autora sobre ligação fraudulenta e transferência de R$ 1.039,88
  • ·fls. 353/357 — depósito nos autos pela ré após condenação em 1ª instância
  • ·fls. 342/349 — sentença de parcial procedência
  • ·fls. 359/367 — razões de apelação da autora
  • ·fls. 53/54 — comprovante de justiça gratuita

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THAÍS DA SILVA PORTO
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.079,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.079,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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