Acórdão · TJSP

1002372-09.2025.8.26.0363

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil provido por unanimidade: engenharia social via falsa central + site falso com senha fornecida voluntariamente pela vítima configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação simulando central do Banco Mercantil, forneceu senha em site falso, resultando em contratação de empréstimo consignado e transferência dos valores para conta RecargaPay aberta fraudulentamente em seu nome.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social Falsa Central

    Vítima forneceu senha via site falso por engenharia social, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); ausência de prova de vazamento de dados pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Bancaria

    Súmula 479 STJ afastada pois fraude decorreu de ato externo de terceiro (engenharia social), não de falha interna do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total em face do banco apelante; ausência de ato ilícito imputável à instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva de terceiro (estelionatário) como excludente de responsabilidade civil, afastando o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pelo acórdão — ausência de fortuito interno, pois fraude decorreu de ato voluntário da vítima ao fornecer senha a terceiro via engenharia social.

  • TJSP1001840-87.2023.8.26.0627

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) sobre golpe falsa central/falso funcionário com fortuito externo caracterizado e Súmula 479 inaplicável, citado como paradigma direto pelo Relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco permitiu acesso de terceiros às suas informações pessoais; acórdão rebateu afirmando que não há prova efetiva nos autos de que o vazamento de dados teve origem no banco réu, que impugnou tal fato em contestação.
  • Autora invocou fortuito interno e Súmula 479 STJ; acórdão afastou aplicação por entender que a obtenção da senha via engenharia social rompe o nexo causal, configurando fortuito externo fora da esfera de vigilância do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de que o vazamento de dados teve origem no banco réu; ligações e elementos indiciários não foram trazidos aos autos, prejudicando a tese de falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo (fl. 44)
  • ·transferência para RecargaPay (fl. 45)
  • ·repasses subsequentes (fls. 50/52)
  • ·r. sentença (fls. 356/363)
  • ·recurso do Mercantil (fls. 367/398)
  • ·contrarrazões da autora (fls. 460/497)
  • ·justiça gratuita (fl. 53)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Mirim · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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