Acórdão · TJSP

1002353-83.2023.8.26.0456

Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso familiar via WhatsApp (Pix R$985 + boleto R$3.985): TJSP confirmou improcedência total por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), art. 14, §3º, II, CDC — Itaú e RecargaPay isentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.985,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso familiar via WhatsApp: terceiro se passou pela cunhada da vítima e induziu transferência via Pix e pagamento de boleto

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Familiar Whatsapp

    Vítima realizou voluntariamente Pix e pagamento de boleto sem verificar beneficiário, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que exclui nexo causal e responsabilidade objetiva das instituições.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ausencia Dialeticidade Recursal

    Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada pois razões recursais atacam especificamente os fundamentos da sentença com motivação suficiente, com amparo no AgRg no AREsp 435.352/MG.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de nexo causal entre serviço prestado e dano: a culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Sofrimento Angustia Perda Financeira

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal — sem falha de serviço reconhecida, não há responsabilidade a ensejar indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações sobre falha de segurança — sem indício de defeito no serviço, não há base para inversão ope iudice.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor exclui responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando Súmula 479/STJ por ausência de nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor, mas afastada pelo tribunal por ausência de nexo causal — a Súmula pressupõe nexo entre serviço e dano, inexistente quando há culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1000010-84.2024.8.26.0196

    Precedente do próprio Núcleo 4.0-T (Rel. Marcos de Lima Porta, j. 22/04/2025) em caso análogo de golpe do falso parente, citado para consolidar a linha decisória de improcedência por fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ e art. 14 CDC para responsabilidade objetiva por fraude de terceiro; tribunal rebateu demonstrando que a Súmula exige nexo causal, ausente quando há culpa exclusiva da vítima (fortuito externo, art. 14, §3º, II, CDC).
  • Autor alegou falha e descaso do banco após comunicação do golpe; tribunal reconheceu que o Pix foi submetido a análise de segurança e posteriormente estornado, e que o boleto era irrecuperável após compensação.
  • Autor postulou inversão do ônus com base na hipossuficiência; tribunal negou por ausência de verossimilhança nas alegações de falha de segurança, requisito indispensável para inversão ope iudice.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou verossimilhança de falha de segurança das instituições, impedindo a inversão do ônus da prova e inviabilizando a imputação de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·pagamento de boleto e Pix narrados na inicial
  • ·docs abertura de conta fls. 107/110
  • ·contrarrazões RecargaPay fls. 188/201
  • ·contrarrazões Itaú fls. 202/215
  • ·sentença fls. 168/174
  • ·razões de apelação fls. 177/184

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirapozinho · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.269,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.269,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).