1002353-83.2023.8.26.0456
Análise do acórdão
Golpe do falso familiar via WhatsApp (Pix R$985 + boleto R$3.985): TJSP confirmou improcedência total por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), art. 14, §3º, II, CDC — Itaú e RecargaPay isentos.
O que foi julgado
Golpe do falso familiar via WhatsApp: terceiro se passou pela cunhada da vítima e induziu transferência via Pix e pagamento de boleto
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Familiar Whatsapp
Vítima realizou voluntariamente Pix e pagamento de boleto sem verificar beneficiário, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que exclui nexo causal e responsabilidade objetiva das instituições.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ausencia Dialeticidade Recursal
Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada pois razões recursais atacam especificamente os fundamentos da sentença com motivação suficiente, com amparo no AgRg no AREsp 435.352/MG.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479/STJ afastada por ausência de nexo causal entre serviço prestado e dano: a culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Sofrimento Angustia Perda Financeira
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal — sem falha de serviço reconhecida, não há responsabilidade a ensejar indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor
Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações sobre falha de segurança — sem indício de defeito no serviço, não há base para inversão ope iudice.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor exclui responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando Súmula 479/STJ por ausência de nexo causal.
- Sumula Stj479
Invocada pelo autor, mas afastada pelo tribunal por ausência de nexo causal — a Súmula pressupõe nexo entre serviço e dano, inexistente quando há culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1000010-84.2024.8.26.0196
Precedente do próprio Núcleo 4.0-T (Rel. Marcos de Lima Porta, j. 22/04/2025) em caso análogo de golpe do falso parente, citado para consolidar a linha decisória de improcedência por fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ e art. 14 CDC para responsabilidade objetiva por fraude de terceiro; tribunal rebateu demonstrando que a Súmula exige nexo causal, ausente quando há culpa exclusiva da vítima (fortuito externo, art. 14, §3º, II, CDC).
- Autor alegou falha e descaso do banco após comunicação do golpe; tribunal reconheceu que o Pix foi submetido a análise de segurança e posteriormente estornado, e que o boleto era irrecuperável após compensação.
- Autor postulou inversão do ônus com base na hipossuficiência; tribunal negou por ausência de verossimilhança nas alegações de falha de segurança, requisito indispensável para inversão ope iudice.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou verossimilhança de falha de segurança das instituições, impedindo a inversão do ônus da prova e inviabilizando a imputação de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·pagamento de boleto e Pix narrados na inicial
- ·docs abertura de conta fls. 107/110
- ·contrarrazões RecargaPay fls. 188/201
- ·contrarrazões Itaú fls. 202/215
- ·sentença fls. 168/174
- ·razões de apelação fls. 177/184
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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