Acórdão · TJSP

1002322-57.2025.8.26.0597

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES25 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida pela 16ª Câmara TJSP: golpe da falsa central com fornecimento voluntário de dados configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco, convencendo-a a baixar aplicativos, acessar suas contas e fornecer credenciais, resultando em contratação de empréstimo, transferência bancária, utilização de limite via PIX e movimentação em conta poupança.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fornecimento Voluntario Dados Bancarios

    Autora forneceu dados bancários voluntariamente a terceiro sem verificação, rompendo nexo causal; transferência de R$2.000 dentro do padrão habitual da correntista, configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Controversia Predominantemente Juridica

    Controvérsia predominantemente jurídica com conjunto documental suficiente; extratos já constavam nos autos (fls. 132/207); autora não demonstrou concretamente o prejuízo do indeferimento da prova pericial.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Inaplicavel Ausencia Verossimilhanca

    Extrato (fl. 36) demonstra que valores foram creditados na própria conta da autora, fragilizando a narrativa e afastando verossimilhança necessária para inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC); mantida regra do art. 373, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ inaplicável pois exige defeito no serviço bancário; aqui o fortuito externo decorre de conduta exclusiva da autora, não de falha na segurança da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Consumidora

    Responsabilidade objetiva do CDC afastada pela excludente do art. 14, §3º, II: culpa exclusiva da consumidora que forneceu credenciais a terceiro sem qualquer verificação rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Dentro Perfil Habitual Sem Atipicidade

    Transferência de R$2.000 via PIX inserida no padrão habitual da autora conforme extratos, afastando dever de bloqueio por atipicidade; tese de falha no monitoramento rejeitada.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3 II

    Fundamento central da improcedência: excludente de culpa exclusiva do consumidor afastou responsabilidade objetiva do banco e toda pretensão indenizatória da autora.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente: inaplicável porque pressupõe defeito no serviço bancário, ausente no caso em que a fraude decorreu de conduta exclusiva da vítima (fortuito externo).

  • TJSP1006343-34.2024.8.26.0008

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Fantacini) — golpe da falsa central com culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma direto para afastar Enunciado 14 TJSP e Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que documentos do banco são unilaterais e insuficientes para comprovar anuência; acórdão rejeitou pois o extrato (fl. 36) mostra valores creditados na própria conta da autora, fragilizando a narrativa de repasse a terceiros.
  • Autora afirmou que incumbia ao banco demonstrar autenticidade das operações; acórdão inverteu: ônus do nexo causal é da autora (art. 373, I, CPC) e ela não se desincumbiu.
  • Autora sustentou cerceamento por indeferimento de prova técnica; acórdão afastou pois controvérsia é predominantemente jurídica e extratos já constam nos autos (fls. 132/207), sem demonstração concreta de utilidade da perícia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano (art. 373, I, CPC), determinando manutenção da improcedência; ausência de qualquer indício de defeito no serviço bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato fl. 36 — crédito na conta própria
  • ·extratos fls. 132/207 juntados pelo banco
  • ·BO registrado pela autora
  • ·sentença fls. 250/251

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.317,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.317,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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