Acórdão · TJSP

1002321-53.2023.8.26.0238

Falsa central de atendimentoPagSeguroApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: culpa exclusiva da vítima que instalou malware afasta Súmula 479/STJ; ausência de extratos impede aferição de desvio de perfil; gratuidade indeferida por IR incompatível.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 56.065,68
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi induzida a instalar aplicativo malicioso (malware) em seu celular, franqueando acesso às operações bancárias, resultando em três transferências via PIX em menos de um minuto totalizando R$ 56.065,68

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Instalacao Malware

    Banco comprovou instalação de malware pelo autor, não negada; operações partiram do dispositivo da própria vítima, rompendo nexo causal e aplicando art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Desvio Perfil Consumo

    Autor não juntou extratos, impossibilitando cotejo entre operações impugnadas e hábitos financeiros, inviabilizando reconhecimento de falha no monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Indeferimento Gratuidade Processual Recursal

    Autor recolheu custas na origem, IR declarou patrimônio de R$71.360,32 e não comprovou alteração financeira, afastando hipossuficiência recursal.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; fortuito é externo, não interno, pois falha não decorreu de deficiência do sistema bancário.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Pix Sequenciais

    Sem extratos comparativos, impossível aferir desvio de perfil; tese rejeitada por falta de base probatória do autor.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pela Instituicao Financeira

    Alegação genérica sem prova e inverossímil: se fraudadores já tivessem todos os dados, não precisariam contatar a vítima para obter acesso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando nexo causal e julgando improcedente o pedido.

  • Art Cpc99 §3º

    Afastou presunção de hipossuficiência do autor por ausência de comprovação e patrimônio declarado incompatível, indeferindo gratuidade recursal.

  • Tema Stj1306

    Permitiu fundamentação per relationem, autorizando ratificação integral da sentença por seus próprios fundamentos via art. 252 RI/TJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Se os fraudadores já possuíssem todos os dados necessários, não teriam motivo para entrar em contato com a vítima; o contato evidencia que precisavam da cooperação do autor para consumar o golpe.
  • Sem um único extrato juntado, é impossível comparar as operações impugnadas com os hábitos financeiros do autor e reconhecer desvio atípico.
  • Autor não demonstrou que o remetente usava número associado a canal oficial do banco; alegação de chamada por 0800 é singela e insuficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de vazamento de dados nem juntou extratos para demonstrar desvio de perfil, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·custas iniciais recolhidas fls. 21/24
  • ·comprovação malware fls. 83/84
  • ·declaração IR fls. 265/275 R$71.360,32

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ibiúna · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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